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Projeto de Lei propõe critérios mais objetivos para prisão preventiva e gera debate no Congresso

O PL 226/2024, de autoria do senador Flávio Dino, propõe critérios específicos para determinar a prisão preventiva, gerando discussões sobre possíveis impactos na prática jurídica. Advogados argumentam sobre a constitucionalidade dos critérios propostos e suas implicações na presunção de inocência e na ordem pública. O projeto está em tramitação no Senado Federal

Um Projeto de Lei em discussão no Congresso Nacional, o PL 226/2024, de autoria do senador Flávio Dino, tem gerado debates intensos sobre os critérios para determinar a prisão preventiva no sistema jurídico brasileiro. A proposta busca estabelecer critérios mais objetivos para essa medida cautelar, atualmente baseada em alegações de gravidade abstrata.

O projeto prevê quatro critérios específicos para a prisão preventiva: modus operandi, participação em organização criminosa, natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas, e existência de outros inquéritos e ações penais em curso. Esses critérios seriam utilizados para demonstrar de forma mais concreta o risco e a periculosidade do suspeito, evitando prisões automáticas baseadas em alegações genéricas.

No entanto, a proposta tem sido alvo de críticas de especialistas, que questionam sua constitucionalidade e suas possíveis implicações na presunção de inocência e na ordem pública. O advogado criminalista Gilles Gomes, destacou preocupações com o possível aumento do encarceramento e o excesso de demandas para o Poder Judiciário, caso o projeto seja aprovado.

Gomes ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional no sistema processual penal, destinada a proteger o processo é aplicada antes da efetiva condenação. No entanto, ele questionou a inclusão do critério de preservação da ordem pública, argumentando que sua definição aberta poderia levar a interpretações arbitrárias e ilegais.

Além disso, o advogado criticou os critérios propostos pelo projeto, argumentando que ferem a presunção de inocência e não encontram respaldo nos princípios do direito internacional. Ele alertou para o risco de prisões ilegais e destacou a importância de respeitar a natureza cautelar da prisão preventiva, que visa tutelar o processo e não a sociedade.

No momento, o PL 226/2024 está em tramitação no Senado Federal, aguardando ser encaminhado para as comissões permanentes da Casa para prosseguir com a análise e votação. O debate sobre a proposta promete continuar, enquanto se discute os limites e as garantias do sistema jurídico brasileiro.

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