Presidência sanciona lei que autoriza a venda de spray de pimenta a mulheres; confira as regras
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.
A lei, aprovada pelo Senado no mês de junho, foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo nesta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação, segundo a Agência Senado, é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das mulheres brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência física ou sexual em andamento ou iminente.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse. A aquisição do dispositivo só será permitida mediante a comprovação da idade mínima de 18 anos , com apresentação de documento oficial com foto. Além disso, é necessário comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que ocorrerá de forma progressiva.
Vetos
O principal trecho vetado foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado






