Presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto orienta sobre opções e entradas facilitadas para que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte quitarem dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) divulgou o edital PGDAU n° 1, publicado no dia 17 de janeiro de 2023, sobre as negociações aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para regularização de débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão segue até o dia 31 de janeiro, pelo portal Regularize.
As negociações permitem que pequenos negócios quitem suas dívidas com benefícios exclusivos. Dentre eles estão descontos, entradas facilitadas, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, a negociação oferece o valor mínimo de R$ 50 para as parcelas.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de Goiás (SESCON-Goiás), Edson Cândido Pinto, reforça a importância dos inadimplentes procurarem os meios de negociações para a regularização dos débitos. “Nem sempre os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte conseguem pagar em dia o valor dos tributos. Esse edital facilita a permanência dos contribuintes dentro do regime do Simples e a orientação junto ao contador ajuda na hora de escolher a melhor forma de quitar débitos, além de dicas para se manter dentro do regime”, explica.
Negociações
Contribuintes contam com duas propostas de negociações abertas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do valor restante poderá ser feito de quatro formas: em até 7 meses, com 50% de desconto sobre o valor total; em 12 meses, com 45% de desconto sobre o valor total; 30 meses com 40% de desconto no valor total; 55 meses com 35% de desconto do valor total. O acordo vale apenas os débitos inscritos de Simples Nacional com dívida ativa há mais de um ano, na qual o valor seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
A segunda opção é a Transação por adesão do Simples Nacional. Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 podem ser pagos com entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 12 meses. O saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. No caso de não haver concessão de desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após a entrada.
Cobrança de débitos
Em regra, a cobrança dos débitos é feita pela PGFN. No entanto, os Estados, municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado, deixando de ser da responsabilidade da União (PGFN).
“Para poder saber da responsabilidade da cobrança, basta acessar o portal do Simples Nacional. Se após a consulta aparecer “Enviado à PGNF”, significa que a PGNF está responsável pelo débito. Caso apareça “Transferido ao ente federado”, a regularização será perante o respectivo ente”, ou seja, união, estado ou município, explica Edson Cândido sobre como saber quem é responsável pela cobrança.
Assessoria de Imprensa do Sescon-Goiás, Vitória Coimbra, estagiária em jornalismo
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