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Justiça Federal de Goiás concede liminar suspendendo os efeitos do não pagamento da anuidade da OABGO
O pedido foi realizado pelo Advogado e Presidente da Associação Pela Ordem, Pedro Miranda, que atuou em causa própria e em favor do Secretário Adminitrativo da Associação, o advogado Tiago Lima. Ambos foram beneficiados com a Decisão Liminar que condenou a OABGO a nao proceder qualquer tipo de negativação aos autores da ação.
O Juiz Federal, na decisão, determinou que houvesse produção de provas para a decisão final, principalmente quanto a alegada desproporcionalidade do valor cobrado da anuidade em Goiás quando comparada com o restante do país, o que pode gerar precedentes para aqueles que não conseguem efetuar o pagamento e acabam tendo benefícios negados pela instituição.