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Justiça Determina que Unimed Goiânia Custeie Cirurgia Reparadora para Beneficiária de Cirurgia Bariátrica

O juiz Natanael Reinaldo Mendes, da Vara Cível de Itauçu, Goiás, emitiu uma decisão de tutela de urgência ordenando que a Unimed Goiânia autorize e custeie cirurgias reparadoras para uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica. A medida visa garantir a saúde física e mental da paciente, destacando a urgência da situação.

O juiz Natanael Reinaldo Mendes, da Vara Cível de Itauçu, em Goiás, emitiu uma decisão de tutela de urgência determinando que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico autorize e custeie cirurgias reparadoras para uma beneficiária que se submeteu a uma cirurgia bariátrica. A decisão foi motivada após o plano de saúde recusar os procedimentos alegando falta de enquadramento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

De acordo com o advogado Reverton Moreira Lage, representante da consumidora, a beneficiária foi submetida à gastroplastia redutora devido ao diagnóstico de obesidade mórbida e comorbidades associadas ao excesso de peso. Após uma perda significativa de peso, a paciente enfrentou problemas de flacidez e lipodistrofia em várias partes do corpo, sendo recomendada pelo cirurgião plástico a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores.

 

Apesar disso, a Unimed Goiânia se recusou a autorizar tais intervenções, alegando que cirurgias com finalidade estética estão excluídas das coberturas assistenciais. No entanto, o juiz fundamentou sua decisão ressaltando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que estabelecem que as operadoras de plano de saúde não podem recusar a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras em pacientes pós-cirurgia bariátrica.

 

O magistrado destacou a urgência da situação, considerando os desconfortos físicos e possíveis impactos psicológicos enfrentados pela beneficiária devido ao excesso de pele resultante da perda de peso. Diante disso, determinou que a Unimed Goiânia cumpra a liminar em até 48 horas, sob pena de multa de R$20 mil em caso de descumprimento, garantindo assim a continuidade do tratamento e a recuperação integral da saúde da paciente.

 

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