
O julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da regra das sobras eleitorais, aplicada nas eleições de 2022, foi suspenso novamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (21), o ministro Nunes Marques pediu vistas ao processo para proferir seu voto, após os ministros André Mendonça e Edson Fachin apresentarem seus posicionamentos.
Ambos os ministros votaram pela improcedência das ações, o que mantém a interpretação da regra para a distribuição das vagas remanescentes pelo critério das sobras eleitorais. Com isso, o resultado das eleições de 2022 permaneceria inalterado.
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (28), pois tanto ele quanto Nunes Marques precisam de mais tempo para analisar a matéria e se manifestar.
A ministra Carmem Lúcia alertou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará as discussões das resoluções para as eleições deste ano na próxima semana e que a Corte tem até o dia 5 de março para aprovar as regras.
Até o momento, cinco ministros já proferiram seus votos. O relator do caso, Ricardo Lewandowski, julgou procedentes as ações, porém discordou quanto à sua aplicabilidade, defendendo que a regra das sobras eleitorais deve valer somente a partir das eleições deste ano. Já os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela procedência das ações, argumentando que a regra deve retroagir e valer para as eleições de 2022.
O placar atual está em 3 a 2 pela procedência das ações e também em 3 a 2 para que a mudança na distribuição das sobras eleitorais seja aplicada a partir deste ano.