Os comprovantes de rendimentos dos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado da Administração (Sead) – https://goias.gov.br/administracao/. O acesso ao documento pode ser feito a partir desta quinta-feira (29/02). Ao todo, foram gerados 178.981 comprovantes de rendimentos ano-base 2023. O documento é exigido para a declaração anual de Imposto de Renda (IRPF), que terá início no dia 15 de março de 2024.
Para ter acesso ao comprovante, o usuário deve acessar a página inicial da Sead (https://goias.gov.br/administracao/), rolar até o rodapé da tela, e no menu “Serviços”, do lado esquerdo, clicar em “Comprovante de Rendimentos (Imposto de Renda – Pessoa Física)”. Para obter o comprovante, o usuário deverá informar número do CPF e senha – a mesma utilizada para consultar o contracheque. O link direto para emissão pode ser acessado por meio do endereço: https://folhapagamento.sistemas.go.gov.br/folhapagamento/control?cmd=ConsCedulaC&ambiente=cedulac.
Valores do Ipasgo
O valor do plano de saúde Ipasgo, constante do quadro 7 (informações complementares) do Comprovante de Rendimentos, refere-se exclusivamente aos descontos efetuados em folha de pagamento. Para obter os valores relativos à coparticipação nos procedimentos médicos do titular, agregados e outros, o servidor deverá acessar o site www.ipasgo.go.gov.br.
A Sead alerta ainda que com a criação do Serviço Social Autônomo do Ipasgo, os pagamentos realizados no período de janeiro a abril de 2023 devem ser informados no CNPJ 01.246.693/0001-60 e os pagamentos realizados de maio a dezembro de 2023 no CNPJ 50.565.317/0001-43, conforme informado no quadro 7 – informações complementares). Caso os valores sejam lançados de forma unificada, a declaração poderá ser retida em malha fiscal, por estar em desacordo com as informações prestadas pelo Ipasgo.
Comprovantes dos servidores que receberam vencimentos por mais de um órgão em 2023
Durante a emissão do comprovante, o servidor deve ficar atento ao selecionar o campo “órgão”. Caso conste o nome de duas ou mais pastas, deve-se emitir o comprovante de cada órgão habilitado na consulta. A situação ocorre no caso de disposição para outro órgão ou em circunstância de aposentadoria, ocorridas em 2023, originando comprovantes distintos para cada entidade em que o servidor esteve lotado.
Foto: Secom
Secretaria de Estado da Administração – Governo de Goiás