As eleições municipais deste ano têm sido marcadas por fortes ataques pessoais, culminando até mesmo em cenas de agressão entre candidatos. No entanto, enquanto as atenções estão voltadas para a troca de ofensas, um tema crucial está sendo pouco discutido: a reforma tributária, especialmente a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, uma das principais fontes de receita dos municípios brasileiros.
O advogado Carlos Crosara, do escritório Natal & Manssur, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, alerta para os impactos que a mudança trará às cidades. Segundo ele, a adoção do critério de destino na repartição do IBS pode causar uma queda significativa na receita de diversos municípios, especialmente os menores e com menor poder aquisitivo. “Pelo critério do destino, a arrecadação será direcionada aos entes federativos com maior consumo de bens e serviços. Dessa forma, alguns municípios verão suas receitas aumentarem, enquanto outros, principalmente os menores, enfrentarão uma redução nas receitas tributárias”, afirma Crosara.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, complementa a análise, destacando que a substituição do ISS pelo IBS pode prejudicar os municípios produtores que abrigam grandes indústrias ou refinarias, mas possuem uma população pequena. “O IBS será recolhido no local de consumo, e não no local de produção, o que significa que municípios que dependem fortemente do ISS podem ter uma redução significativa em sua arrecadação. Isso tende a aumentar a desigualdade fiscal entre os municípios de diferentes portes”, explica Censoni Filho.
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET e consultor tributário na Evoinc, acrescenta que a proposta atual do IBS, que deverá integrar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com alíquota global estimada em 26,5%, pode obrigar muitos municípios a praticarem alíquotas menores do que as atuais para se adaptarem à nova estrutura tributária. “Cidades que hoje têm uma alíquota de 5% de ISS podem ser forçadas a adotar uma alíquota menor, o que trará desafios para a manutenção de suas receitas”, explica Genari.
Com mais de 5.570 municípios no Brasil e apenas uma pequena parcela com mais de um milhão de habitantes, a reforma tributária precisa ser analisada com cautela. “A tendência é que uma minoria de municípios mais ricos e populosos se beneficie, enquanto a grande maioria, composta por municípios pequenos, enfrente perdas significativas de arrecadação. É essencial que os gestores municipais acompanhem de perto a proposta para evitar um possível endividamento e buscar alternativas para compensar as perdas”, reforça Crosara.
As considerações dos especialistas levam em conta o cenário atual e uma realidade futura projetada com base nas premissas de hoje. “Vale lembrar que a reforma valerá plenamente, com o uso total do critério de destino, somente após o prazo de transição de 50 anos. É impossível prever como o Brasil estará depois de todo esse tempo. Nesse meio-tempo, quando o IBS e a CBS entrarem em vigor, os repasses devem considerar as médias percentuais de arrecadação de estados e municípios em relação ao total arrecadado”, finaliza Crosara.
Fontes:
Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados,
Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV),
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária,
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.