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Em ação conjunta, MPF e MPGO conseguem liminar para suspender recebimento de resíduos em aterro de Padre Bernardo

Aterro Sanitário Ouro Verde é gerido por empresa privada, com fins lucrativos, que atua recepcionando resíduos sólidos de grandes geradores, oriundos especialmente do Distrito Federal, e opera em zona de conservação da Área de Preservação Ambiental (APA)

Vistoria detectou irregularidades em aterro. Foto: MPGO

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia determinou, na última terça-feira (2/5), a imediata paralisação das atividades de recebimento de resíduos sólidos/rejeitos no Aterro Ouro Verde (Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda.), localizado em Padre Bernardo, na região do Entorno do Distrito Federal.

Na tutela de urgência (liminar) foi ainda determinada a suspensão dos efeitos do Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) sobre o aterro, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Determinou-se também a apresentação, pelo empreendedor, no prazo de 45 dias, do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) contemplando soluções para os resíduos existentes no local. Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 100 mil.

Segundo apurado na ação, o Aterro Sanitário Ouro Verde é gerido por empresa privada, com fins lucrativos, que atua recepcionando resíduos sólidos de grandes geradores, oriundos especialmente do Distrito Federal, e opera em zona de conservação da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Descoberto, sem licenciamento no Estado de Goiás.

A APA é unidade de conservação federal, situada no Entorno do Distrito Federal, da qual é captada a água potável que abastece a capital federal e entorno.

A situação vem sendo acompanhada com muita preocupação pelo MPF e MPGO, uma vez que, desde o ano 2016, o empreendimento atua sem os devidos estudos ambientais que comprovem sua viabilidade para a garantia da proteção ambiental.

Conforme destacado pela Área de Meio Ambiente do CAO, ao longo dos anos, diversas denúncias de irregularidades recebidas na 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo levaram à proposição de duas ações civis públicas, uma pelo órgão estadual e outra por meio de atuação conjunta entre o MPF e o MPGO – que resultou nesta decisão –, além de embargos e sanções pelo ICMBio.

Em duas oportunidades distintas, mesmo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinando a suspensão de suas atividades, foi constatada a manutenção do funcionamento do empreendimento.
Danos ambientais afetaram moradores em Padre Bernardo

Recentemente, em fevereiro de 2023, após recebimento de denúncias de moradores sobre ocorrência de mortandade de peixes no Córrego Santa Bárbara, no Distrito de Vendinha, município de Padre Bernardo, fiscalizou-se a base de descarte do aterro. No local, foram verificados indícios de escoamento de chorume alcançando o córrego, poluição do solo com possível contaminação do lençol freático, descarte de resíduos a céu aberto e presença de animais domésticos nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, o que também é proibido.

Segundo o Registro de Atendimento Integrado (RAI) 28705993, emitido pela Batalhão de Polícia Militar Ambiental, a empresa é tida como aterro sanitário e reciclagem, com prestação de serviços correlatos ao tratamento e disposição de resíduos sólidos Classe IIA (matérias orgânicas, papéis, vidros e metais) e IIB (resíduos inertes, são os que mantêm suas características durante o processo de decomposição). Porém, os aspectos encontrados pelas equipes são de lixão.

*Adaptado da Assessoria de Comunicação Social do MPGO.

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