Eleitor com deficiência tem até 4 de maio para solicitar seção com acessibilidade

Além do pedido de transferência, os eleitores que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça providencie, se possível, os meios e recursos necessários para garantir o direito ao voto.
As solicitações podem ser feitas por atendimento remoto dos tribunais regionais de cada estado, normalmente com opções como site e até Whatsapp. E também de forma presencial, nas unidades de atendimento de cada estado. Você pode clicar no site e conferir os locais de atendimento da sua região. (https://www.tse.jus.br/o-tse/
Apesar de ser indicado a solicitação de transferência para local adequado, se, no momento da votação, o eleitor não tiver feito nenhum requerimento, ainda assim poderá informar ao mesário suas limitações. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral a providência de soluções adequadas ao momento.
Na última eleição presidencial, em 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, em 2020, a Justiça Eleitoral contabilizou quase 1,3 milhão de eleitores com alguma deficiência.
Entre as medidas para garantir o direito ao voto, as urnas eletrônicas possuem sistema braile e identificação da tecla número cinco, sendo disponibilizado fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica. Também para os eleitores com deficiência visual há o recurso de sintetização de voz.
Com autorização do presidente de mesa, os eleitores com deficiência podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, ingressando inclusive na cabina de votação. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.