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DPE recomenda que Aparecida de Goiânia instale serviço de acolhimento à população em situação de rua
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), expediu uma recomendação para que o Município de Aparecida de Goiânia instale e coloque em operação o serviço de acolhimento institucional para a população em situação de rua. O aceite ou a recusa devem ser informados em até dez dias úteis e, em caso negativo, as razões devem ser apresentadas junto aos respectivos documentos.
Emitido na última quinta-feira (30/07), o documento considera que não há equipamentos públicos equivalentes na cidade, conforme informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A localidade contava com 443 pessoas em situação de rua em dezembro de 2025, de acordo com levantamento presente no Informe Técnico: Perfil da População em situação de rua no estado de Goiás daquele período.
Assinada pelo defensor público Felipe de Mattos Takayassu, subcoordenador do NUDH em substituição, a recomendação destaca que a inexistência de unidade ou vaga de acolhimento institucional configura lacuna na rede socioassistencial e expõe a população em situação de rua a violações de direitos fundamentais, e ressalta que a atuação pontual da equipe do Centro Pop não substitui a oferta regular e permanente de serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
O documento prevê que o serviço deverá ser planejado e operacionalizado segundo características essenciais como localização e distribuição territorial; espaços seguros e adequados para a acomodação de animais de estimação e para a guarda de carrinhos de coleta de material reciclável e demais pertences; abrigos com modalidades, capacidade e características residenciais; funcionamento ininterrupto e acesso flexível; estrutura física mínima; equipe de referência; e organização técnica do atendimento.
Em caso de aceite, deverá ser apresentado um cronograma detalhado para a efetivação e a operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua. Caso haja recusa total ou parcial, devem ser apresentadas, no prazo de dez dias úteis, as respectivas razões fáticas e jurídicas, acompanhadas da documentação pertinente.
Fonte: Imprensa DPE






