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Descontos de empréstimos em pensão de adolescente devem cessar após atuação da DPE-GO
Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Anápolis, um adolescente de 14 anos obteve decisão favorável para que o INSS interrompa descontos referentes a empréstimos consignados do benefício da pensão por morte da mãe do assistido. Os empréstimos foram contratados pelo pai, sem autorização judicial, totalizando ao menos 46 contratos com instituições bancárias. A decisão favorável foi publicada em 16 de julho e determina o prazo de cinco dias para que os descontos do benefício do assistido cessem imediatamente.

“Nenhum dos valores obtidos pelos empréstimos contratados foram destinados a João (nome fictício)*, o qual, destaque-se, poderia ter uma realidade social estruturada, ou seja, estudando numa instituição de ensino melhor, frequentando atividades extracurriculares e etc, mas estava, antes do ajuizamento da ação de guarda, passando por privações na própria subsistência, em razão da conduta ilícita do próprio pai”, argumentou o defensor público Emerson Fernandes, responsável por conduzir a ação judicial.
Entenda o caso
Após sua mãe falecer em 2018, João passou a receber o benefício previdenciário de pensão por morte do INSS no valor inicial de R$ 2.450,19. Com isso, passou a ser cuidado por sua tia materna, Maria (nome fictício)*. Apesar do pai dele se manter distante, sem mesmo participar financeiramente de seu sustento (situação que ocorria desde 2015), ele se tornou formalmente o guardião legal do filho.
Assim, o genitor tornou-se recebedor do benefício previdenciário do garoto, mas não destinava os valores para ele. O pai começou a enviar apenas pequenas quantias para a Maria prover o sustento de João e, posteriormente, suspendeu totalmente os repasses dos valores da pensão por morte.
Em 2024, Maria decidiu buscar os serviços jurídicos da DPE-GO a fim de requerer judicialmente a guarda do sobrinho e passar a representá-lo perante o INSS. Durante o ajuizamento da ação de guarda, a DPE-GO apurou que o homem passou a contratar empréstimos consignados ao benefício do filho, desde 2021. Foram contratados mais de 40 consignados em instituições bancárias diversas, como Banco C6, Santander e Facta Financeira.
No último mês de abril foi concedida a guarda do sobrinho à tia. Porém, apesar de não mais representar o filho perante o INSS, o genitor continuou contratando empréstimos. Assim, a 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis protocolou ação judicial (Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado) no último dia 30 de junho, para suspender os empréstimos e teve a decisão favorável.
Na decisão, segundo o juiz Thiago Inácio de Oliveira da 1ª, 2ª, e 6ª Varas Cíveis de Anápolis, “no artigo 1.691 do Código Civil estabelece que os pais não podem contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização judicial”.
Da decisão cabe recurso.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservar suas identidades.
Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)