Covid-19: MPF ajuíza Ação Civil Pública em desfavor da Caixa e da União para que tomem medidas para evitar aglomerações nas agências bancárias
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta sexta-feira (17), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação provisória de tutela liminar, em desfavor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e da União para que tomem providências no sentido de evitar aglomerações de pessoas nas agências da instituição financeira em todo o país. O objetivo é evitar riscos à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Devido à gravidade dos fatos, o MPF pede que a liminar tenha efeito em todo o território nacional.
De acordo com a ACP, nas últimas semanas, com a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal, cujo calendário de pagamento já está em andamento, tem-se verificado uma forte demanda de pessoas pelos serviços da Caixa em todas as regiões do país. Apesar da previsão de repasses e movimentações de contas digitais, fato é que grande parcela da população não possui os meios de acesso, muito menos intimidade prática com o funcionamento de sites e aplicativos. Por esse motivo, os serviços presenciais nas agências bancárias estão sendo altamente requisitados, mesmo em meio à pandemia.
Pedidos – Para mitigar a situação, na ACP o MPF requer à Justiça Federal a concessão de medida liminar para que se determine à Caixa as obrigações de limitar o número de pessoas nos locais de espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas, indicada por marcações feitas no piso; promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento; criar mecanismo de agendamento para o atendimento; promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; retomar o horário normal de funcionamento das agências bancárias, das 10h às 16h; promover a abertura das agências para atendimento ao público aos sábados, das 10h às 16h, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal; regularizar o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às agências bancárias; contratar equipe terceirizada para auxílio no atendimento presencial no horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais; e divulgar campanha publicitária de desestímulo à ida às agências.
O MPF também requereu que se determine à União, por meio dos Ministérios da Justiça e da Defesa, a obrigação de cooperar com a Caixa, apresentando um plano de ação em cinco dias úteis para que as filas fora das agências possam ser organizadas, fazendo uso da força, se extremamente necessário. Além disso, que colaborem com as autoridades públicas estaduais e municipais, em especial de segurança pública, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.
Considerando a gravidade da pandemia e tendo em vista que a Caixa não tem adotado as medidas de prevenção há muito exigidas, o MPF requereu a fixação de multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial.
Assinam a ACP os procuradores da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira e Alfredo Carlos G. Falcão Júnior, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) do Consumidor e coordenador do GT do Sistema Financeiro Nacional, respectivamente, ambos da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Íntegra da ACP (Processo nº 1013347-93.2020.4.01.3500 da 2º Vara da Justiça Federal de Goiânia).
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL