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Covid-19: Conselhos tutelares recebem recomendação sobre o atendimento a crianças e jovens indígenas

Os cuidados a crianças e jovens indígenas no contexto da transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19). A partir da temática, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgaram a Recomendação nº 01, na última sexta-feira (31).

O documento visa a auxiliar a atuação profissional dos conselheiros tutelares e demais agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). Entre as disposições, o material ressalta que é crucial utilizar linguagem culturalmente acessível, preferencialmente nas línguas indígenas, para informar medidas de prevenção à Covid.

A publicação destaca, ainda, a necessidade de comunicar imediatamente os órgãos competentes sempre que surgirem casos de contaminação na faixa etária. Também integra as recomendações a importância do convívio familiar e comunitário, levando em consideração o melhor interesse da criança e do jovem indígena.

Pelo MMFDH, assinam o documento as secretarias nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), de Proteção Global (SNPG) e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR).

“Precisamos ter atenção especial com as populações indígenas que, em sua maioria, vêm enfrentando uma acelerada e complexa transformação social, com a necessidade de buscar novas respostas para a sua sobrevivência física e cultural”, afirma o titular da SNDCA, Maurício Cunha.

Nesse contexto, o secretário alerta, ainda, que crianças e jovens indígenas estão ainda mais suscetíveis e precisando de proteção.

Proteção
Integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) os agentes públicos e da sociedade civil que atuam na Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Educacional, Rede Socioassistencial, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, Polícias Militares do Batalhão Escolar, Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Unidades de Acolhimento Institucional, Vara da Infância e Juventude, unidades socioeducativas e unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto.

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