Com punição preventiva de 30 dias, atletas terão casos julgados na 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta quinta-feira, dia 1º de junho
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva realiza nesta quinta, dia 1º de junho, às 11h, julgamento a portas fechadas de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II. O STJD aceitou o pedido dos advogados das partes por sigilo do julgamento, que não terá nem transmissão online e nem permissão de cobertura de imprensa.
Além dos componentes da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, apenas os advogados, os atletas, de presencial ou não, e testemunhas vão participar do julgamento do caso.
- Moraes (Aparecidense-GO)
- Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
- Paulo Miranda (sem clube)
- Eduardo Bauermann (Santos)
- Igor Cariús (Sport)
- Fernando Neto (São Bernardo)
- Matheus Gomes (sem clube)
- Kevin Lomónaco (Bragantino)
Os oito atletas foram denunciados pela Procuradoria em diferentes artigos do CBJD. No caso de Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as punições previstas (de acordo com os artigo abaixo) são: suspensão de até 720 dias; suspensão de seis a 12 jogos; multa que, de forma cumulativa, pode atingir até R$ 300 mil.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competiçãoArt. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Gabriel Tota e Matheus Gomes, além dos textos citados acima, também estão incursos em outros dois artigos. A punição somada pode atingir R$ 500 mil em multa e até banimento de exercer atividade profissional no futebol nacional.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).O zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude), fizeram um acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunha do caso. Decisão que diz respeito à investigação fora do âmbito esportivo. Entre os oito jogadores que serão julgados, o único que ainda estava em ação pelo seu clube antes do afastamento do STJD era Igor Cariús, no Sport.