Goiânia

Gabriela Rodarte perde na justiça ação contra PSOL

A vereadora Gabriela Rodart Lopes (DC) perdeu a ação que movia contra o líder do PSOL, Fabrício Silva Rosa. A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 2ª Vara Criminal – Crimes de Detenção, Trânsito e Contra a Ordem Tributária da comarca de Goiânia, rejeitou a denúncia de crime de calúnia proposta pela vereadora. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ainda determinou que as denúncias de difamação e injúria sejam remetidos para um dos Juizados especiais criminais – vara responsável por julgar infrações de menor potencial.

No  dia 8 de julho de 2021, durante audiência pública na Câmara Municipal de Goiânia, acontecia discussão sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+ quando Silva Rosa acusou a vereadora e alguns de seus colegas de serem responsáveis por cada criança que sofre bullying, expulsas das escolas municipais da capital e pelas travestis que apanham nas ruas, como uma que foi queimada viva em Recife.

“Eu quero dizer para a senhora, para o Cabo Sena, para a Gabriela Rodart, que vocês são sim, responsáveis por cada criança que sobre bullying, por cada criança que é expulsa das escolas municipais aqui de Goiânia. Vocês são sim, responsáveis pelas travestis que apanham nas ruas, que são escalpadas como aquela que foi queimada viva em Recife agora. Por que são responsáveis? Porque vocês pregam o ódio, vocês pregam a homofobia. Você é o nascedouro da violência contra a comunidade LGBTQI+ de Goiânia.”, disse Fabrício.

A denúncia foi levada ao Ministério Público pela vereadora, mas ao analisar os autos, a juíza apontou inexistência de conduta do crime de calúnia. No processo, ela explicou que para configurar calúnia é preciso estabelecer o crime. “Verifico que não consta dos fatos ali narrados qualquer conduta que possa se ajustar, ainda que em tese, ao tipo penal incriminador previsto no artigo 138, do Código Penal. Isso porque no que concerne ao crime de calúnia, a narrativa destacada não atribui qualquer fato criminoso falso específico”, relatou.

De acordo com a juíza, o crime exige ofensa de alguma gravidade. “Para que se configure o delito de calúnia, é preciso que o agente imputa fato determinado, não bastando a simples menção à denominação legado do tipo”, declarou

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!