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Repúdio ao sexismo: Eduardo Costa terá que pagar indenização de R$70 mil por comentários misóginos a Fernanda Lima

Fernanda Lima abordou a batalha das mulheres contra estereótipos e fez críticas ao conservadorismo no Brasil. Em resposta, o cantor sertanejo se dirigiu às redes sociais, insultando a apresentadora, chamando-a de imbecil

O cantor Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$70 mil por danos morais a Fernanda Lima, devido a insultos proferidos contra a apresentadora nas redes sociais. O incidente teve lugar em novembro de 2018, durante a exibição do programa “Amor & Sexo” na TV Globo, o qual era apresentado por Lima.

Durante um episódio do programa, Fernanda Lima abordou a batalha das mulheres contra estereótipos e fez críticas ao conservadorismo no Brasil. Em resposta, o cantor sertanejo se dirigiu às redes sociais, insultando a apresentadora, chamando-a de imbecil e acusando o programa que ela apresentava de ter uma orientação esquerdista, destinada a bandidos e usuários de maconha.

Sendo eleitor do ex-presidente Jair Bolsonaro à época, Eduardo Costa reforçou que a “mamata” teria um fim, direcionando comentários hostis a Fernanda Lima e seu posicionamento.

Dias depois do ocorrido, o cantor sertanejo reconheceu seu equívoco e pediu desculpas à apresentadora. Ele admitiu que suas palavras foram impulsivas e não representavam suas verdadeiras convicções. Costa até propôs um acordo, oferecendo uma indenização de R$10 mil, que foi recusada por Fernanda.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, responsável pelo caso, sustentou que as ofensas proferidas pelo cantor ampliaram a possibilidade de incitação ao discurso violento contra a apresentadora. Brandão reiterou que a liberdade de expressão deve ser exercida com prudência e responsabilidade.

“O direito de expressar opiniões não desobriga a prudência ou autoriza a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade. Também não justifica a ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, especialmente quando a parte autora busca combater a violência de gênero que afeta as mulheres de várias maneiras na sociedade atual”, declarou o juiz.

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