Economia

Mais de 30 mil empresas inativas podem perder a proteção do nome empresarial em Goiás

Mais de 30 mil empresas podem perder a proteção do seu nome empresarial em Goiás por inatividade nos últimos 10 anos. A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) tornou pública lista de empresas que não procederam nenhum arquivamento em seu registro desde 31 de dezembro de 2007.

O usuário poderá checar a situação de seu registro empresarial pelo site da Juceg (www.juceg.go.gov.br), no link “Reativação de Empresas” de duas formas: ou pela lista onde constam os 31.021 registros passíveis de cancelamento ou apenas digitando o NIRE da empresa.

O edital de cancelamento das empresas inativas na última década foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de outubro de 2017. O cancelamento cumpre a legislação federal (Lei 8.934/94) e as normas previstas pela instrução normativa de n° 5 de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

O presidente da Juceg, Rafael Lousa, alerta que os responsáveis pelas empresas poderão solicitar o arquivamento pelo site da Juceg, clicando em “Comunicação de Funcionamento”, “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” até 27 de novembro de 2017 ou, se preferirem, se direcionar a uma das 47 unidades físicas da Juceg para efetuar o procedimento.

Caso não seja promovido nenhum dos comunicados citados acima em tempo hábil, os respectivos registros empresariais serão declarados inativos, perdendo, automaticamente, a proteção do nome empresarial, com a devida comunicação às autoridades.

QUADRO

Entenda o cancelamento do registro por inatividade

O que é?

A empresa mercantil que não procedeu ao arquivamento de nenhum ato por mais de 10 anos, contados da data do último arquivamento, e não atendeu, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Juceg para que se manifeste sobre seu funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

Qual a base legal?

Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n.º5, de 5 dezembro de 2013, do Drei

A quem se destina?

A todas as empresas que tenham seus registros arquivados na Juceg e que, nos últimos 10 anos, não tenham procedido a qualquer arquivamento que demonstre estarem em funcionamento

Como saber se minha empresa está relacionada?

Basta acessar o site da Juceg (www.juceg.go.gov.br) informar o NIRE da empresa

Como evitar o cancelamento?

Para evitar o cancelamento, o empresário deve preencher o “Comunicado de Funcionamento”, disponível no site da Junta Comercial do Estado de Goiás; requer o registro de algum ato; ou ainda arquivar o comunicado de paralisação temporária de atividade.

 Objetivos da Legislação

Os principais objetivos da legislação são os de liberar o uso do nome empresarial para outros interessados, de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos sócios, restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas e não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos da Administração Pública.

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