
Ministro Dias Toffoli entendeu que o pedido perdeu o objeto após a eleição da Mesa Diretora do Legislativo municipal. Decisão não resolve a disputa judicial sobre o mandato da vereadora Aava Santiago.
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o mandado de segurança apresentado pelo suplente de vereador Michel Afif Magul (PSDB), que buscava garantir o exercício do mandato na Câmara Municipal de Goiânia e o direito de participar da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.
A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que considerou que o pedido perdeu a finalidade após a realização da sessão para escolha da direção da Câmara. Como o principal objetivo da ação era assegurar a participação de Magul naquela votação, a análise do pedido de liminar ficou prejudicada.
O processo foi encerrado sem julgamento do mérito. Portanto, a decisão não determina quem deve ocupar definitivamente a cadeira no Legislativo goianiense nem altera, por si só, os desdobramentos da disputa eleitoral envolvendo Aava Santiago (PSB).
Disputa começou após decisão do TRE-GO
Michel Magul tomou posse como vereador em 9 de outubro, após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manter a decisão que determinava a perda do mandato de Aava Santiago por desfiliação partidária. A parlamentar deixou o PSDB, partido pelo qual foi eleita em 2024, e se filiou ao PSB.
A posse ocorreu na véspera da eleição da Mesa Diretora da Câmara. Magul recorreu ao STF para assegurar sua permanência no mandato e garantir o direito de participar da escolha da nova direção da Casa.
No mesmo dia da posse, porém, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-GO e dos atos administrativos relacionados à substituição da vereadora. A medida foi concedida após a defesa de Aava questionar possíveis irregularidades no uso de ferramentas de inteligência artificial durante a elaboração da decisão eleitoral.
TSE também suspendeu efeitos da cassação
Em 15 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu outra liminar para suspender a execução dos acórdãos do TRE-GO que determinaram a perda do mandato de Aava Santiago. A suspensão permanece válida até a análise do recurso da parlamentar.
Os questionamentos sobre o uso de inteligência artificial estão sendo tratados no âmbito administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou esclarecimentos ao tribunal goiano. Essa apuração não representa, por si só, a anulação definitiva do julgamento eleitoral.
A decisão de Dias Toffoli encerra apenas o mandado de segurança apresentado por Michel Magul. A controvérsia sobre a perda do mandato de Aava Santiago continua sujeita à análise das instâncias competentes da Justiça Eleitoral.






