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Senado aprova fim da escala 6×1 e reduz jornada semanal para 40 horas

PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. Texto prevê dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial, e transição gradual de 14 meses para a nova carga horária.

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa. A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, no modelo 5×2, sem redução salarial. A mudança será implementada gradualmente, em um período de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

A aprovação ocorreu cinco meses depois de a proposta passar pela Câmara dos Deputados. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pelos deputados, não será necessária uma nova votação na Câmara.

Mudança será gradual

Pelas regras aprovadas, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.

Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso. A jornada diária continuará limitada a oito horas, ressalvadas as condições previstas na legislação.

A proposta determina que a redução da carga horária e a ampliação do descanso sejam aplicadas sem diminuição dos salários. O texto também prevê a possibilidade de compensação de horas e de redução adicional da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar deverá estabelecer medidas de transição e de mitigação dos impactos da mudança.

Mais de 26 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.

Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Dados apresentados durante a discussão no Senado também indicaram que aproximadamente 80% dos vínculos formais com jornadas superiores a 40 horas semanais têm remuneração de até dois salários mínimos. O argumento foi utilizado por parlamentares favoráveis à proposta para destacar o alcance da mudança entre trabalhadores de menor renda.

Votação teve apoio amplo

A PEC 221/2019 foi aprovada por ampla maioria, apesar de ressalvas sobre os possíveis efeitos econômicos da redução da jornada. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra nos dois turnos.

Entre os defensores da medida, parlamentares destacaram os possíveis ganhos para a qualidade de vida, a convivência familiar, o lazer e a saúde dos trabalhadores. Também argumentaram que as mudanças nas relações de trabalho e o avanço tecnológico justificam a revisão do limite semanal estabelecido pela Constituição de 1988.

Já as preocupações levantadas durante o debate envolveram o aumento dos custos para empregadores, especialmente micro e pequenas empresas, e os possíveis reflexos sobre a contratação de trabalhadores e a produtividade.

O senador por Goiás Vanderlan Cardoso (PSD) afirmou que já adotou o fim da escala 6×1 em suas empresas e relatou aumento na oferta de mão de obra e na produtividade. O parlamentar defendeu a reorganização das jornadas como uma alternativa para enfrentar dificuldades de contratação.

Próxima etapa é a promulgação

Com a aprovação nas duas votações do Senado, a proposta está apta a seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança, entretanto, não entra em vigor imediatamente: os novos limites de jornada e descanso deverão respeitar os prazos de transição previstos no texto constitucional.

A medida altera uma regra que permaneceu em vigor desde a Constituição de 1988, quando a jornada máxima semanal foi reduzida de 48 para 44 horas. Com a nova emenda, o limite será reduzido para 40 horas, acompanhado da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

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