
leitores que faltaram à votação em 4 de outubro podem participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Justificativa do primeiro turno deve ser apresentada até 3 de dezembro.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, no próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, pois cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. A condição é que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar. A abstenção, portanto, não impede que esses eleitores participem da votação que definirá a Presidência da República e os governos estaduais onde haverá segundo turno.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência mesmo que compareça normalmente às urnas no dia 25 de outubro. O prazo para regularizar a falta referente à votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026.
Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. Cada ausência deve ser justificada separadamente, respeitando o prazo correspondente a cada turno.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve incluir documentos que comprovem o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
Quem trabalha no dia da votação pode votar?
O eleitor que estiver escalado para trabalhar no domingo não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada de modo a garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação, realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Como funciona o voto em trânsito?
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador, quando houver segundo turno para o governo estadual. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
O segundo turno será realizado em todo o país para a escolha do presidente da República. Também haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.







