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Procuradoria Eleitoral aponta irregularidade em postagens e fakenews contra pré-candidato Pábio Mossoró

Ja existem duas investigações em aberto para apurar possível esquema de milícias digitais no Entorno do DF

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência de uma representação eleitoral contra o perfil “@radarocidentaloficial”, acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra Pábio Correia Lopes, pré-candidato a deputado estadual em 2026.

Entenda o caso

A representação foi ajuizada por Pábio Correia Lopes e pelo diretório municipal do MDB de Valparaíso de Goiás/GO. Os autores alegam que o referido perfil veiculou postagens no Instagram e no Facebook associando a imagem do pré-candidato a um suposto colapso na saúde pública do município e a uma dívida milionária de R$ 25 milhões, atribuindo-lhe responsabilidade por atrasos salariais e desabastecimento de insumos.

O MPE destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda eleitoral antecipada negativa se configura pelo pedido explícito de não voto, pela desqualificação da honra ou imagem do pré-candidato, ou pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Análise do Ministério Público
No parecer, o Procurador Regional Eleitoral, Everton Pereira Aguiar Araújo, argumenta que o conteúdo publicado utiliza elementos de “forte impacto emocional”, como fotos de pacientes em macas, para construir uma narrativa de desconstrução eleitoral, sem apresentar qualquer relatório oficial ou decisão de tribunais de contas que comprovem a dívida alegada.

Além disso, o órgão aponta que o alcance multiplataforma do perfil, que soma cerca de 247,7 mil seguidores, potencializa o dano à imagem do pré-candidato e dificulta a reversão do cenário negativo.

Posição do órgão ministerial
O Ministério Público Eleitoral reforça que a postagem excede os limites da crítica administrativa ao fazer menção expressa à futura candidatura de Pábio Correia Lopes, demonstrando que o objetivo do material seria influenciar negativamente o eleitorado antes do período permitido por lei.

Diante da ausência de defesa por parte do representado (revelia), o MPE concluiu que houve violação às regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, manifestando-se pela aplicação de multa ao responsável pelo perfil.

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