Operação resgata 55 trabalhadores em situação análoga à escravidão no interior de Goiás

Grupo recrutado na Bahia e em Minas Gerais trabalhava na extração de palha de milho em Cezarina. Ministério do Trabalho aponta falsas promessas de salários, falta de estrutura e diversas irregularidades nas frentes de serviço
Uma força-tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 55 trabalhadores, entre eles nove mulheres, que atuavam em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Cezarina, no sul de Goiás. A operação foi realizada nos dias 23 e 24 de julho e identificou uma série de irregularidades na contratação e nas condições de trabalho.
Segundo o MTE, os trabalhadores foram aliciados nos estados da Bahia e Minas Gerais para atuar na extração de palha de milho destinada à fabricação de cigarros. A promessa era de remuneração entre R$ 6 mil e R$ 10 mil por mês, mas, de acordo com a fiscalização, a realidade encontrada foi completamente diferente.
Promessas não cumpridas
Conforme o Ministério do Trabalho, aproximadamente 150 pessoas foram recrutadas para a atividade. No entanto, cerca de dois terços desistiram do serviço antes da operação devido à falta de trabalho e ao descumprimento das promessas feitas durante o recrutamento.
Os auditores relataram que os empregados permaneceram semanas sem atividades por problemas operacionais alegados pelo empregador. Quando o trabalho era iniciado, a produção ocorria de forma intermitente, com paralisações frequentes.
Os trabalhadores também informaram que os salários estavam atrasados e que, nos períodos em que permaneciam sem serviço, receberiam apenas o salário mínimo, valor que, segundo eles, nem sempre era pago.
Irregularidades nas frentes de trabalho
Durante a fiscalização, os auditores encontraram diversas situações consideradas degradantes. Segundo o MTE, faltavam instalações sanitárias, água potável e equipamentos de proteção individual adequados.
Também foram registrados relatos de trabalhadores que precisavam fazer refeições no chão e utilizar o mato ou sacolas para necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho.
De acordo com a fiscalização, essas condições, somadas às falsas promessas de contratação e remuneração, caracterizam situação análoga à escravidão, ainda que não houvesse restrição de liberdade ou vigilância armada.
Trabalhadores retornaram aos estados de origem
Após o resgate, os trabalhadores foram levados para Goiânia, de onde seguiram viagem para suas cidades de origem. Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador não providenciou o retorno do grupo, o que motivou a atuação do órgão.
Os resgatados terão direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício pago em seis parcelas de um salário mínimo.
Empregador apresenta versão
Em entrevista, o empregador afirmou que enfrentou problemas logísticos relacionados ao fornecimento da matéria-prima e que parte dos trabalhadores permaneceu sem atividades por esse motivo.
Ele também declarou que, inicialmente, a contratação seria feita por outra empresa, que desistiu do negócio, transferindo os custos da operação. Segundo sua versão, os trabalhadores receberam pelos dias efetivamente trabalhados e muitos decidiram permanecer nos alojamentos enquanto aguardavam o reinício das atividades.
Sobre as condições de trabalho, o empregador afirmou que eram montadas estruturas com toldos para as refeições e que alguns funcionários preferiam almoçar sob árvores.
Caso será encaminhado aos órgãos competentes
O Ministério do Trabalho informou que concluirá o relatório da fiscalização e encaminhará o caso aos órgãos responsáveis pelas medidas administrativas e judiciais.
O empregador deverá responder pelos autos de infração lavrados durante a operação e poderá ter o nome incluído no cadastro de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho informou que deverá propor ação civil pública para cobrar o pagamento das verbas trabalhistas e indenizações por danos morais individuais e coletivos.






