
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição em matéria ambiental e urbanística, conduz atualmente sete procedimentos relacionados à proteção da flora na capital goiana. A atuação abrange desde a fiscalização de cortes de árvores em vias e logradouros públicos até a apuração de supressões irregulares em unidades de conservação.
Entre os autos em curso, destaca-se o Procedimento Preparatório nº 202500665120, instaurado para apurar a legalidade, a regularidade e a transparência das supressões de árvores em vias e logradouros públicos do Município de Goiânia. No âmbito do procedimento, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire expediu recomendação ao prefeito Sandro Mabel, à presidenta da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), ao secretário municipal de Eficiência e ao presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
A recomendação exige que o município aperfeiçoe seus mecanismos de transparência nas autorizações de supressão arbórea, instale placas informativas nos locais de intervenção, assegure a qualidade técnica dos laudos que fundamentam os cortes e priorize o replantio com espécies nativas do Cerrado.
O caso específico que motivou a instauração do procedimento envolve a extirpação de quatro mongubas e a poda de um ipê em passeio público no Setor Bueno. em parecer técnico, a Amma havia condicionado a intervenção ao plantio compensatório de 22 mudas de ipê-branco. Passado mais de um ano da autorização, a medida compensatória permanecia sem comprovação de execução.
Em resposta ao MPGO, o município solicitou prorrogação de 15 dias úteis para atender à recomendação. A Comurg, por sua vez, encaminhou ofício informando que cumpriu as obrigações operacionais que lhe competiam (a poda e a extirpação) e contestou a atribuição da responsabilidade pelo replantio compensatório, sustentando que essa obrigação recai sobre o requerente que deu causa ao processo administrativo ambiental. A companhia informou ainda que as 22 mudas de ipê-branco foram entregues ao colégio que solicitou a retirada, mas o plantio não foi executado em razão de impedimento técnico: toda a calçada no entorno do estabelecimento estava concretada, sem área permeável disponível.
O MPGO acompanha o caso e aguarda o cumprimento integral da recomendação ministerial, que prevê, além da compensação ambiental, a adoção de medidas estruturais de transparência e gestão técnica da arborização urbana em Goiânia.
Parque Flamboyant e APA Samambaia estão entre os casos monitorados de perto
A 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia conduz outros seis procedimentos relacionados à proteção da flora urbana, que demonstram a amplitude da atuação do MPGO no tema. Um dos de maior abrangência territorial é a ação civil pública que trata da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Samambaia e da intensificação da fiscalização urbanística e ambiental na região norte de Goiânia.
O tema é também objeto de estratégias de autocomposição e práticas restaurativas voltadas à efetiva implementação da APA Samambaia.
Há ainda um procedimento preparatório para apurar a regularidade jurídica e ambiental do projeto de abertura de via pública no Parque Flamboyant, com vistas à preservação da integridade da unidade de conservação, da cobertura vegetal existente e da ordem urbanístico-ambiental. No âmbito desse procedimento, foi expedida a recomendação para que a via não seja criada.
Outro procedimento acompanha denúncia de corte irregular de árvores no canteiro central da Avenida Montreal, no Setor Residencial Canadá, sob responsabilidade apontada à Companhia de Energia Equatorial de Goiás. O Inquérito Civil nº 202400678202 apura a regularidade da intervenção e eventuais responsabilidades pelo dano ambiental causado.
Também estão em curso duas notícias de fato instauradas a partir de comunicações encaminhadas à promotoria: uma apura a suposta ausência de arborização nas calçadas de imóvel situado na Avenida T-1, nº 1155, no Setor Bueno, mediante denúncia de moradores da região; e a outra investiga a suposta remoção irregular de uma árvore centenária — um mogno de valor histórico — localizada na Rua 20, no Centro de Goiânia. Segundo o noticiante anônimo, a remoção teria sido realizada sob alegação de que a árvore estaria doente e oferecendo risco, circunstância que ele contesta.
A atuação da 7ª Promotoria de Justiça nessa área tem como fundamento a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal, e se orienta pela Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Em nota a Equatorial respondeu que faz o manejo com autorização:
NOTA À IMPRENSA
A Equatorial Goiás informa que o serviço citado pela reportagem foi realizado em dezembro de 2024. A companhia ressalta que a atividade de limpeza de faixa de servidão estava com a autorização ambiental vigente para a realização do manejo da vegetação e esclarece que o trabalho foi essencial para garantir o pleno funcionamento do sistema elétrico naquele local.
A distribuidora destaca, também, que as intervenções foram feitas dentro da faixa de servidão da linha, em conformidade com o Decreto Federal Nº 35.851/1954 e com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica, que asseguram às concessionárias de energia o direito de realizar o livramento de rede ou remover árvores, em situações emergenciais, caracterizadas por risco imediato à segurança da população ou integridade do sistema elétrico.
Por fim, a Equatorial lembra que foram adotadas as devidas medidas de compensação ambiental contidas na autorização dos órgãos competentes.
Assessoria de Imprensa Equatorial Goiás






