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Defensoria Itinerante leva atendimentos para retificação de prenome e gênero à população trans em Goiânia

Esses e outros serviços serão realizados na sede da SEMASDH, na Rua 4, número 1054, no Centro, das 9 às 16 horas

Nesta sexta-feira (30/01), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) promove o acesso à justiça, à cidadania e aos direitos fundamentais da população trans, com atendimentos e orientações jurídicas gratuitas, além da retificação de prenome e gênero no registro civil. Os serviços serão realizados na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), em Goiânia. Os atendimentos jurídicos ocorrem das 9 às 16 horas, na sede da pasta, localizada na Rua 4, número 1054, no Centro.

A iniciativa é realizada em alusão ao Dia Internacional de Visibilidade das Pessoas Trans. A programação do evento, envolve a oferta integrada de serviços públicos e institucionais, incluindo ações de saúde, orientações relativas ao Cadastro Único, bem como iniciativas voltadas à qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho, em parceria com outros órgãos e instituições.

Com o projeto Defensoria Itinerante, a DPE-GO busca atender, até 2027, pelo menos 40 municípios por ano, garantindo o acesso à justiça em localidades que ainda não contam com unidade instalada. Além disso, também pretende aumentar o número de atividades judiciais e extrajudiciais em 10%, em comparação ao ano anterior, e realizar 90 ações itinerantes anualmente. Assim, a instituição segue seu Planejamento Estratégico para o biênio 2025-2027, expande a atuação e amplia sua presença em todo o território goiano.

Entre os serviços que serão ofertados pela DPE-GO estão:

* Atendimento e orientação jurídica em geral;

* Divórcio consensual;

* Divórcio sem acordo, sem filhos menores e sem bens;

* Dissolução de união estável (consensual);

* Reconhecimento de união estável com conversão em casamento;

* Pedido judicial para correção de certidões (nascimento, casamento ou óbito);

* Pedido judicial para alteração de prenome e gênero de pessoas trans, maiores de 18 anos;

* Pedido extrajudicial de 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito;

* Emissão de requerimentos de gratuidade para a emissão da 2ª via de RG;

* Ação judicial para acolhimento institucional de pessoas em situação de rua.

Para o atendimento é necessário que a pessoa interessada esteja em mãos com:

– Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);

– Certidões de nascimento e/ou casamento;

– Comprovante de renda (último contracheque/ carteira de trabalho).

Na falta de comprovante de renda, também podem provar a necessidade econômica:

– Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;

– Extrato de benefício INSS;

– Extrato de conta bancária dos últimos três meses;

– Três últimas contas de energia ou de água;

– Cartão benefício do governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã);

– Extrato FGTS e PIS; Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);

– Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).

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