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Acolhendo parecer do MP Eleitoral, TRE-GO mantém cassação do presidente da Câmara de Goiatuba (GO) e determina seu imediato afastamento

O TRE-GO rejeitou embargos de declaração, manteve o acórdão que cassou o mandato do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva e determinou o seu imediato afastamento e assunção do respectivo suplente

Acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo vereador e presidente da Câmara de Goiatuba (GO), Pedro Henrique Rodrigues da Silva, e manteve, assim, o acórdão que julgou procedentes pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), determinando a cassação do diploma do político, o pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além de declarar sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Segundo parecer do procurador regional eleitoral, Célio Vieira da Silva, “os atos praticados pelo recorrido, além de caracterizarem a captação ilícita de sufrágio, se mostraram graves e incompatíveis com os princípios democráticos, do interesse público e da lisura do processo eleitoral, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre os postulantes a mandato eletivo, configurando abuso de poder econômico”.

Seguindo o parecer do MPE, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás reconheceu que os vastos elementos probatórios contidos na Aije apontam que Pedro Henrique praticou captação ilícita de sufrágio, violando o Art. 41-A da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições). Popularmente conhecido como “compra de votos”, o ilícito eleitoral — ocorrido durante o pleito de 2020 — fora perpetrado pelo vereador por meio de promessas de pagamento ou de pagamentos efetivos a eleitores em troca de seus votos. Nos autos, estão apreendidas listas de eleitores, comprovantes de voto, comprovantes de transferências bancárias e imagens de conversas de pessoas que atuavam a mando de Pedro Henrique na cooptação e no pagamento dos eleitores.

A ação – O MP Eleitoral atuante em primeira instância havia proposto Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) perante a 38ª Zona Eleitoral de Goiatuba (GO). A ação, no entanto, foi julgada improcedente, levando o MP Eleitoral a recorrer ao TRE-GO.

O recurso foi julgado procedente pelo Tribunal, que cassou o vereador, além de tê-lo condenado ao pagamento de multa e declarado sua inelegibilidade. A defesa do vereador opôs embargos de declaração ao próprio TRE-GO, que foram negados, tendo sido mantida a condenação e a cassação de Pedro Henrique Rodrigues da Silva.

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