O Deputado Estadual Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou projeto de lei (proposição: 2019005359) que foi sancionada e se tornou a Lei nº 21.830/2023.
Os principais objetivos da Lei são:
Os principais objetivos da Lei são:
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Incentivar os serviços ambientais de reciclagem, com o intuito de garantir a valorização deste trabalho que possibilita a reintrodução de recicláveis na indústria como matéria prima.
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Promover a incorporação de novas tecnologias, de modo a eliminar ou reduzir os impactos ambientais negativos, inclusive a periculosidade para a saúde humana;
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Criar e estimular postos de trabalho e renda, inclusive mediante incentivo à criação de cooperativas de trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos, bem como a organização destas em redes de comercialização de resíduos recicláveis;
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Reduzir custos e recursos públicos destinados ao correto tratamento dos resíduos sólidos.
A Política contribuirá para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção dos resíduos em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem.—
MÁRCIA DE CASTRO