Sociedade

Juiz determina suspensão da validade dos concursos realizados em Goiás enquanto durar pacto que impede nomeação de aprovados

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar nesta segunda-feira (21) determinando a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade no Estado. A medida atende pedido feito pelo advogado Otávio Alves Forte, que propôs ação popular em face do governador Ronaldo Caiado e do Estado de Goiás. Ele afirmou, no processo que, em decorrência de acordo celebrado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, pela Defensoria Pública e Ministério Público, devido a dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado de Goiás, decidiu-se pela não realização de nomeações decorrentes de aprovação em concurso público, até junho do ano de 2020.

O causídico apontou ainda que a decisão acordada entre os poderes e instituições atinge aproximadamente 500 candidatos já aprovados e que a suspensão alcançará certames já devidamente realizados, que iriam caducar enquanto permanecer a dificuldade financeira alegada pelo Estado de Goiás. Entende que, por ser a situação de dificuldade financeira transitória, deixar os prazos de validade dos concursos escoar seria uma decisão ofensiva ao princípio da eficiência, disciplinado no caput do artigo 37, da Constituição Federal.

Afirmou também que o valor investido nos certames listados na peça inicial chega a casa de R$ 5.579.599,56, sendo uma média de R$ 929.933,26 por concurso, não sendo razoável permitir que os concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação da suspensão é a falta de recursos públicos.

Defesa do patrimônio público

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, como salientou a parte autora, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada na necessidade de defesa do patrimônio público, evitando-se novo dispêndio de recursos para repetição de concursos públicos que ainda se encontram dentro do período de validade, permitindo que estes recursos possam ser empregados e direcionados para outros setores cuja atuação do Estado se faça necessária.

Para o juiz, o perigo da demora que justifica a concessão da liminar encontra-se evidenciado diante do fato de que o não deferimento da tutela implicará na impossibilidade de nomeação e posse de candidatos já aprovados em concursos públicos que caducarão, com o passar do tempo, durante o período em que vigorar o acordo entre poderes e instituições, para não nomeação de aprovados, enquanto perdurar a situação de dificuldade financeira do Estado de Goiás.

“Não vejo, em exame sumária, ofensa à eventual discricionariedade, visto que não se está determinando a nomeação e posse, mas a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade, enquanto perdurar o fato criado pelos poderes e instituições do Estado, qual seja, a suspensão de nomeações. Os concursos mencionados na ação popular são os realizados pelo Procon, Secretaria da Educação, Superintendência da Polícia Técnico-Científica, Assembleia Legislativa de Goiás, Tribunal Regional Eleitoral e Secretaria da Economia (antiga Sefaz).

Processo 5590770.48.2019.8.09.0051

 

Fonte: Rota Jurídica

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