Sociedade

Glaustin da Fokus apresenta projeto de lei que obriga concessionárias de energia hidrelétrica a pagarem ITBI

O deputado federal Glaustin da Fokus (PSC) protocolou nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que acrescenta na Lei de Registros Públicos a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando bens imóveis e de direitos a eles relativos de geração de energia hidrelétrica  que eram da União passem a pertencer a iniciativa privada.
Na justificativa, o parlamentar citou casos como a venda da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, em Pereira Barreto,no interior de São Paulo, em 2014; em um leilão para a contratação de concessões de usinas hidrelétricas em regime de alocação de cotas de garantia física de energia e potência, de 2015; e  em um edital para concessão da Usina Hidrelétrica Jaguara, localizada no município mineiro de Rifânia e da Usina Hidrelétrica Miranda, localizada no município de Indianópolis, também em Minas Gerais. “Em Goiás, temos a Usina Hidrelétrica de São Simão, vendida em leilão em 2017. Por não haver esta previsão legal, o cartório da cidade ficou impossibilitado de recolher o ITBI”, comentou.
A alteração proposta pelo deputado Glaustin da Fokus  visa possibilitar o cumprimento, pelas concessionários de serviço público de geração de energia hidrelétrica, de obrigação contratual, bem como, mediante a transmissão dos bens, desincumbir as antigas concessionárias dos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens, cabíveis às novas concessionárias.
Segundo o deputado federal, embora 70% da energia gerada pelas usinas licitadas nos leilões em São Paulo e em Minas Gerais esteja contratualmente direcionada ao Ambiente de Contratação Regulada, outros 30% pertence à empresa, o que caracteriza atividade econômica como de fins lucrativos.  Neste caso, a concessionária tem obrigações com o município onde está instalada no pagamento do IPTU.
A intenção do parlamentar, é que as empresas recolham também o ITBI, que é um imposto de competência municipal e tem como fato gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis e que pode ser utilizado nos municípios, entre outras coisas,  para contratação de médicos, compra de medicamentos, manutenção de vias públicas, cultura e esporte. “É uma forma de fortalecer financeiramente os municípios”, finalizou.
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