Caiado será relator de PEC que impede réu penal em chefia do Executivo
O líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO), será o relator em comissão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/17, que busca impedir que réus em processos penais assumam cargo de chefia de Poder nas esferas municipal, estadual e federal. A PEC é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
De acordo com o texto proposto, o Artigo 2º da Constituição seria alterado tornando "incompatível com o modelo republicano nacional" que a Presidência, governos de Estado e prefeituras sejam exercidos por alguém nessa condição. O mesmo vale para vices e todos na linha sucessória. A PEC ressalta que, se a ação penal for anterior, fica proibido de forma absoluta o acesso ao cargo. Se for posterior, é determinado o afastamento no prazo máximo de quarenta e oito horas.
"É um tema de grande relevância nacional neste momento e que precisa ser apreciado com muita seriedade. O Senado não pode virar as costas para o interesse público que está claramente pedindo mais rigor no combate à corrupção", ressaltou Caiado.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) julgou 79 processos, na sessão dessa quarta-feira (8.3), entre os quais, o que concluiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito de Águas Lindas, Osmarildo Alves de Sousa, por ter reduzido a alíquota da parte patronal do total da contribuição ao Regime Próprio de Previdência de 15% para 11,58%. Irregularidades que representam prejuízo financeiro aos servidores e à população. Em razão da ilegalidade, o TCMGO também determinou que o atual prefeito promova a revisão da contribuição para garantir a sua correta aplicação.
Segundo análise técnica da Secretaria de Contas Mensais de Gestão, o Decreto nº 1056/2014 – que reduziu os índices do RPPS – é ilegal “por fixar alíquota abaixo do mínimo determinado na reavaliação aturial em confronto com o artigo 1º da Lei 9.717/98, art. 40 da Constituição Federal e § 1º do art. 1º da LRF.”
Prejuízos
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), a alteração ilegal adotada pelo gestor impacta diretamente nas finanças do regime próprio de previdência, pois reduz o patrimônio do RPPS – conseguido à custa da poupança de recursos previdenciários dos servidores. A alteração representa, também, prejuízo à população, em razão do pagamento a ser feito a título da contribuição patronal ao longo dos anos, com as devidas correções monetárias. Processo nº