Sociedade

Audiência de conciliação define pela retomada da construção de hidrelétricas na Região Sudoeste

Mediação feita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Goiás possibilitou a retomada da construção do complexo de hidrelétricas na bacia do Rio Claro, no Sudoeste do Estado. Estiveram presentes na audiência de conciliação representantes do Ministério Público de Goiás, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima) e do consórcio responsável pela construção do complexo hidrelétrico.

Foram realizadas três reuniões e mais de 10 horas de conversa para acordar interesses de empreiteiros e comunidade, na busca por garantir cumprimento estrito da legislação. As obras estavam paralisadas desde junho de 2016, por força de decisão liminar que suspendeu a licença ambiental.

O projeto compreende empreendimentos nas cidades de Cachoeira Alta, Caçu e Jataí, com custo de implantação estimado em R$ 500 milhões. Inicialmente, estavam previstas quatro usinas, mas, após o acordo, o número foi reduzido para três. Para a promotora Keila Martins Ferreira Garcia, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Jataí, não era a solução ideal para o meio ambiente, mas a que foi possível no contexto, para garantir o máximo de preservação do Rio Claro. “O MP tem redobrado esforços para a preservação deste manancial de água, que está recebendo empreendimentos diversos, os quais impactam diretamente na fauna, flora, além da população local”, ponderou.

Na primeira metade do ano passado, o Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública questionando o impacto no ecossistema da região com a instalação das centrais. A ação foi assinada pelos promotores Keila Garcia (Jataí), Marcelo Machado Miranda (então em Cachoeira Alta) e Sílvia Maria Apostólico Alves (Caçu). No juízo de Cachoeira Alta, a liminar foi deferida, para suspender duas licenças ambientais de instalação. Três agravos foram interpostos para questionar a decisão, por parte do Governo do Estado, Celg GT e Consórcio Médio Rio Claro, formado pela FR Incorporadora Ltda, Queiroz Galvão S.A e Energest S.A.

Segundo a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), mediações desta natureza são difíceis e raras, por tratarem de interesses sociais. “Foi possível alcançar o acordo com a colaboração de todas as partes. Não entramos no mérito da ação para promover uma composição amigável, com o objetivo primordial de preservar o meio ambiente”, endossou a magistrada.

A mediação foi pedida pelo advogado Breno Boss Cachapuz Caiado, que representa o grupo de construtoras. Pelo MP-GO, além dos promotores da região, participaram ainda da audiência a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno e o analista ambiental Juber Henrique Amaral.

A natureza e sua exploração representam uma área de atuação cara ao MP-GO, conforme afirmou a procuradora Laura Bueno. “Foi uma discussão minuciosa, pois o meio ambiente não é um direito disponível – ou seja, não é possível abrir mão do que está na lei. A vantagem do acordo foi tornar mais ágil a solução do impasse, que poderia chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.

Todos os pontos do projeto que geram dúvidas foram revistos e debatidos nas reuniões. “Além de ser menos um processo judicial em tramitação, ganhamos em celeridade. A mediação permite um convencimento maior das partes envolvidas, é promovida de dentro para fora. Ao contrário de uma sentença, o juiz não profere uma decisão, que, apesar de ser obrigatória, pode não convencer a parte. Com a mediação, você anui, concorda e constrói a solução, o resultado é efetivo e o cumprimento, imediato”, sintetizou a procuradora.

Fonte: MP-GO

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