TRE/GO julga procedente representação do MP Eleitoral e multa José Eliton e outros por promoção pessoal em período vedado
Julgando parcialmente procedente representação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), à unanimidade, condenou o ex-governador de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior, sua então vice, Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, e o prefeito de Sanclerlândia (GO), Itamar Leão do Amaral (todos filiados ao PSDB), pela prática de promoção pessoal de José Eliton em período vedado, em benefício de sua pré-campanha eleitoral à reeleição ao governo do Estado de Goiás, em 2018. A decisão é do último dia 5 de agosto.
Conforme apurado, no dia 12 de abril de 2018, Itamar do Amaral, prefeito do Município de Sanclerlândia, e a equipe cerimonial do então governador, aproveitando-se da oportunidade de realização da entrega de “cheques-moradia” (ou seja, ato de execução de programa social), fizeram uso promocional do referido programa em prol do então candidato à reeleição por Goiás, José Eliton, e, por consequência, de sua vice, ao promoverem, no ato de distribuição de 100 “cheques-moradia”, um grande evento marcado pela distribuição gratuita de comidas e bebidas à população daquele município, além de claro uso promocional e pessoalização da entrega dos benefícios custeados pelo erário.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Célio Vieira da Silva, chamou atenção a nítida promoção pessoal do então pré-candidato à reeleição ao governo no evento com doação de benesses custeadas pelo erário, notadamente diante do imenso placar colocado atrás do palanque especialmente montado para o pré-candidato. Apurou-se que em momento algum foi utilizado no evento o símbolo do Governo do Estado ou, ainda, do Estado de Goiás, mas sim a logomarca do então pré-candidato à reeleição, com os dizeres “Zé Eliton”, a mesma utilizada em sua propaganda eleitoral na campanha de 2018. “É patente o total desvirtuamento do evento público de execução do Programa “Cheque-moradia”, em promoção pessoal de José Eliton”, pontua o procurador.
Tal prática ilícita está prevista no art. 73, IV, § 10, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. O TRE/GO condenou José Eliton ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil; já Raquel Teixeira foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil e, por fim, Itamar Leão foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil, já que houve o agravante de que ele autorizou mais de R$ 20 mil em gastos do Município com o evento.
Autos TRE/GO nº 0603679-71.2018.6.09.0000.