Senado aprova regras para sobras eleitorais
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 783/2021, que atualiza o Código Eleitoral com regras para a distribuição de vagas não preenchidas em eleições proporcionais, as chamadas sobras eleitorais. De autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o projeto foi relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A matéria vai à sanção presidencial
“É salutar a adoção de medidas que contribuam para o fortalecimento dos partidos, para a redução de legendas e para uma maior governabilidade”, disse Vanderlan sobre a aprovação do projeto de lei.
Os senadores acataram as mudanças realizadas na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado federal Luis Tibé (Avante-MG). O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
De acordo com a redação aprovada, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta aprovada pelo Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingirem o quociente eleitoral.