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Segundo vice-procurador-geral eleitoral, não há provas suficientes para declarar Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis

Segundo vice-procurador-geral eleitoral, não há provas suficientes em uma das ações, e outras duas não permitem concluir impacto na legitimidade do pleito

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, apresentou o parecer do Ministerio Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que pede a inelegibilidade de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante as Eleições de 2022, na última terça-feira (10).

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência das ações, tanto as apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) quanto aquela proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros). Esse parecer foi apresentado imediatamente após a acusação e a defesa exporem seus argumentos.

Nas ações, as legendas alegam a ocorrência de abuso de poder político na realização de transmissões ao vivo (lives) no Palácio do Planalto e na Alvorada em favor da campanha de Bolsonaro e seus aliados. Além disso, destacam eventos que envolviam artistas e políticos nas dependências oficiais, os quais também eram transmitidos.

Abuso de poder político

Segundo Gonet Branco, a imputação presente em todas as ações é o abuso de poder político através da utilização de bens públicos, como o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada, para a realização de atividades de campanha eleitoral. Estas atividades incluem transmissões ao vivo (lives), notadamente nos dias 18 de agosto e 21 de setembro de 2022, bem como eventos nos quais ocorreram anúncios de apoio por parte de figuras políticas e artistas, todos em favor da reeleição de Jair Bolsonaro.

Em todas as demandas, o ponto central é investigar a possibilidade de abuso de poder político mediante o desvio de finalidade de bens públicos e a utilização da estrutura da administração em prol da candidatura à reeleição. O questionamento reside na gravidade dessas ações, capazes de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Falta de provas

No que diz respeito à Aije 0600828-69, foi indicado que não existem provas suficientes para concluir que os fatos mencionados na petição inicial estão relacionados às condutas proibidas pelo art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97. Adicionalmente, foi enfatizado que as evidências disponíveis não permitem afirmar a ocorrência de abuso de poder político. Foi destacado que, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comprovação do abuso de poder político não pode se basear exclusivamente em matérias jornalísticas.

Falta de impacto na legitimidade do pleito

Na Aije 0601665-27, a acusação alega abuso de poder político em seis situações que envolveram o uso de bens públicos, especificamente os Palácios do Planalto e da Alvorada. Durante esses eventos, foi anunciado apoio à reeleição de Jair Bolsonaro por parte de figuras políticas e artistas.
Conforme o parecer do MP Eleitoral, os eventos em questão foram caracterizados como atos de campanha que se utilizaram de prédios públicos designados para a residência do presidente da República e o exercício de suas funções. Contudo, o parecer destaca a ausência de elementos nos autos que permitam concluir que esses eventos tiveram um impacto substancial na legitimidade das eleições, o que seria necessário para a procedência da Aije. O abuso de poder político só é efetivamente configurado quando a gravidade do ato se traduz em um impacto significativamente negativo sobre a legitimidade do pleito, ressalta o parecer.

Segundo Gonet, ainda não foi fornecido um esclarecimento adequado se os encontros ocorreram exclusivamente com propósitos eleitorais, tampouco sobre os custos estimados. Além disso, não há uma clara apresentação da repercussão concreta desses encontros no contexto da disputa eleitoral. Portanto, torna-se inviável comprovar o abuso do poder político com o grau de persuasão necessário para o ilícito em questão.
A mesma incerteza se estende à repercussão da live objeto da Aije 0601212-32, onde não há evidências de que a intérprete de libras tenha exercido suas funções durante o expediente no serviço público. O parecer reconhece que há indícios de que a gravação tenha ocorrido na biblioteca do Palácio da Alvorada; no entanto, a localização exata de onde a live foi transmitida não foi claramente perceptível para os espectadores durante a apresentação feita pelo candidato à reeleição.

O MP Eleitoral ressalta a ausência de uma estimativa de custos da produção da live nos registros, o que impediu a avaliação se, em uma disputa que envolveu cifras milionárias, esse gasto teve um impacto significativo capaz de viciar o processo eleitoral.

Assim, segundo o parecer, a discussão sobre a possibilidade de realizar lives no Palácio perde relevância. Com a falta de evidências de um dano significativo sobre a legitimidade do processo eleitoral, elemento crucial para a aplicação da pena de inelegibilidade, foi recomendada a improcedência dos pedidos.

O julgamento foi suspenso após a apresentação do parecer do MP Eleitoral pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e será retomado na próxima terça-feira (17), a partir das 19h, após o feriado em homenagem ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, não havendo sessão plenária no Tribunal na quinta-feira (12).

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