Dificilmente Gustavo Mendanha obterá uma resposta positiva da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de lançar candidatura a prefeito de Goiânia, diz o advogado eleitoralista Danúbio Remy
Mendanha já declarou intenção de consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de candidatar-se a um terceiro mandato
Especialista em Direito público e eleitoral, o advogado Danubio Cardoso Remy, afirmou que dificilmente o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, pode se lançar pré-candidato a prefeitura de Goiânia nas eleições municipais de 2024.
A explicação, segundo Danubio, está na Constituição Federal, que permite só uma reeleição seguida para o mesmo cargo de prefeito, vetando uma terceira candidatura seguida. A jurisprudência eleitoral estende essa proibição a candidaturas em municípios limítrofes (que se situa nos limites geográficos de uma região), também não permitindo ao político concorrer a um terceiro mandato consecutivo em cidades vizinhas.
“O caso do Gustavo Mendanha é o fato dele ter sido eleito prefeito por dois mandatos seguidos, aí estaria vetado, pelo art. 14 da Constituição Federal. A concorrência do terceiro mandato, por Goiânia ser município limítrofe com a cidade que ele foi eleito, Aparecida, mesmo ele transferindo o título de eleitor no prazo legal de seis meses, entendo eu, seguindo a jurisprudência do TSE, salvo se houver mudança nesse meio do caminho, que ele não poderá ser candidato não só em Goiânia, mas Senador Canedo, Trindade ou outro município, como Hidrolândia, que tenha divisa com o município de Aparecida de Goiânia”, explicou Danubio Remy.
Mendanha já declarou intenção de consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de candidatar-se a um terceiro mandato seguido de prefeito, desta vez na capital.