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Vanderlan descumpre decisão judicial e não tira de circulação vans com plotagem irregular

Coligação Todos por Goiânia defende aplicação das sanções previstas na decisão liminar, incluindo multas e outras penalidades cabíveis, para reafirmar a seriedade e a autoridade da ordem judicial

Após constatar que Vanderlan Cardoso descumpriu decisão da Justiça Eleitoral, para retirar de circulação de vans, plotadas com a imagem do candidato a prefeito pelo PSDB, a coligação Todos por Goiânia entrou com ação de representação com pedido de tutela de urgência, para o cumprimento da medida cautelar.

Pelo menos três veículos caracterizados com fotos de Vanderlan foram flagrados nas imediações da Praça universitária, durante o debate da PUC TV, na noite do último domingo. A ação interposta pela coligação salienta que, na decisão contra o candidato, foram estabelecidos dois prazos distintos: para o cumprimento da decisão liminar, o prazo foi fixado em horas, enquanto para a apresentação da defesa o prazo foi estabelecido em dias. O prazo para o cumprimento da decisão liminar, e citação para apresentarem defesa, foi publicado via mural eletrônico, em 28 de setembro de 2024.

Considerando a contagem do prazo para cumprimento em horas, a coligação afirma que a campanha de Vanderlan teria até o dia 30 de setembro de 2024, às 19h24, para se manifestarem a respeito do cumprimento da determinação, o que não ocorreu. “Os representados limitaram-se a apresentar a peça de defesa, sem manifestar ou comprovar o efetivo cumprimento da decisão liminar proferida”, frisa o documento.

“No que tange à petição questionada pelos representados, é importante explicar o seguinte: em 29 de setembro de 2024, os representantes protocolaram petição informando sobre a inclusão de novos automóveis, além dos três já indicados nos autos, os quais estão circulando com a estrutura visual completamente alterada em decorrência da plotagem.

A coligação Goiânia para Todos diz que é “reprovável que os representados, com desdém à autoridade deste juízo, não apenas tenham ignorado, mas também desafiado abertamente a ordem judicial, ao não demonstrar o cumprimento da determinação. Ademais, sustentam que a retirada das vans da campanha eleitoral “impõe ao representado um ônus financeiro desnecessário e desproporcional”, o que não se coaduna com o teor da determinação, que não requer a retirada das vans de circulação, mas sim a remoção da plotagem irregular delas.

Para a coligação, o descumprimento da decisão judicial não pode ser visto apenas como um ato isolado, mas como um perigo iminente ao processo eleitoral. “Diante do exposto, é imperativo que este respeitável juízo adote medidas imediatas, pois, conforme demonstrado, os representados parecem convencer-se de que estão acima da lei, uma percepção que não pode ser tolerada em uma democracia que preza pela legalidade e pela Justiça”, sustenta.

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