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TRE Goiás acolhe recurso do MP Eleitoral e determina cassação do mandato de vereadores de Goiatuba e Senador Canedo

No entendimento do Tribunal, políticos descumpriram critérios da Lei das Eleições e estão inelegíveis por oito anos

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE/GO) acolheu recursos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Edney Domingues Martins, eleito pelo município de Senador Canedo, e Pedro Henrique Rodrigues da Silva, eleito pelo município de Goiatuba.

Segundo o procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, os políticos estão inelegíveis por, respectivamente, não prestar contas de campanha e compra votos de eleitores. Para o Tribunal, ambos descumpriram critérios estipulados pela Lei das Eleições e, portanto, não podem concorrer por oito anos, conforme dispõe a Lei de Inelegibilidade.

No parecer sobre o caso de Edney Domingues Martins, o representante do MP Eleitoral afirmou que o vereador não prestou as contas da campanha de 2018, quando concorreu a deputado estadual. O procurador regional Eleitoral pontuou que, conforme estabelece a Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não apresentar as contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para ocupar cargo eletivo. “Logo, o recorrido não está apto a exercer o respectivo mandato de vereador de Senador Canedo”, frisou.

Em decisão unânime, o TRE/GO entendeu que Martins descumpriu o art. 11, § 1.º, inciso VI, da Lei das Eleições, e determinou a cassação do mandato do vereador.

Em relação à situação do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, que atualmente também ocupa o cargo de presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, o procurador regional Eleitoral declarou que existem evidências da participação do político em esquema eleitoral ilícito. De acordo com as investigações, o acusado pagou R$ 100 reais para quem votasse nele, além de R$ 50 reais semanais para quem afixasse o adesivo da campanha no próprio veículo. “Foram identificados diálogos entre os referidos proprietários, cujos conteúdos revelariam a prática de compra de votos”, defendeu o PRE.

A relatora do processo, desembargadora Amélia Martins de Araújo, destacou que os depoimentos das testemunhas e informantes, documentos obtidos e laudos periciais confirmam a prática do delito, previsto no art. 41-A da Lei das Eleições. Além da inelegibilidade, o Tribunal condenou o vereador a pagar uma multa de R$ 25 mil.

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