Trabalho intermitente é a opção mais viável para contratações de fim de ano, avalia advogado
Com a proximidade do Natal e fim de ano, há o aumento considerável das vendas no comércio e da produção nas indústrias. Diante da necessidade de ampliar o número de empregados para atender a demanda, as contratações temporárias sempre foram vistas como opção. Contudo, segundo o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, após a reforma trabalhista, aprovada em novembro do ano passado, o contrato de trabalho intermitente aparece como uma alternativa mais viável para ambos os lados.
Trata-se de uma nova modalidade de contratação do trabalhador em que a prestação de serviços não é contínua, com alteração de períodos de trabalhos e inatividade, de modo que o trabalhador apenas recebe pelo que efetivamente prestar serviços, podendo ser em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
“Nesta modalidade, não há necessidade de rescindir o contrato de trabalho, como acontece com as contratações temporárias. O empregado já fica com a carteira assinada para que, em outra ocasião, se preciso for, ele possa voltar e realizar o trabalho novamente”, explica o advogado.
Rafael Lara Martins acrescenta que a vantagem desse tipo de contrato é a equiparação de direitos com funcionários com jornada diária. “Deverá ser pago a remuneração pré-estabelecida, férias proporcionais, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, sendo que estes valores devem estar discriminados no recibo de pagamento. Além disso, deve haver também o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito de FGTS com base nos valores pagos no mês”, pontua.
Ele ainda destaca que, além de manter o trabalhador ativo no mercado, com a possibilidade de prestar serviços a diversas empresas, o empregador também reduz custos, já que apenas paga os serviços do período que efetivamente precisar. “Para isso, é preciso ter um bom planejamento trabalhista e um bom acompanhamento, já que as regras são muitas e precisam ser respeitadas”, finaliza o advogado.
Fonte: Rota Jurídica