DestaquesNotícias

STF mantém ação penal contra acusado de furto em farmácia de Concórdia (SC) em 2021

Decisão da Segunda Turma rejeita aplicação do princípio da insignificância devido agravantes no caso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação a um caso de furto em uma farmácia de Concórdia, Santa Catarina, ocorrido em 2021. O acusado, apesar de ter furtado itens no valor de apenas R$ 62, não terá a aplicação do princípio da insignificância considerada neste caso.

A maioria dos ministros rejeitou a aplicação desse princípio, que impede a caracterização de ações insignificantes como crimes, quando a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato. A justificativa para essa decisão se baseia no fato de que o acusado já responde por outros furtos e que o crime em questão envolveu “fatores considerados graves”, como o arrombamento da drogaria.

A defesa do acusado tentou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância em instâncias anteriores, mas não obteve sucesso nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Defensoria Pública da União levou o caso ao STF, apresentando um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677, que resultou na decisão da Segunda Turma.

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de requisitos específicos, incluindo a ausência de violência ou grave ameaça na conduta, a falta de perigo e a inexpressividade do dano causado. No entanto, no presente caso, a existência de acusações anteriores de furtos e o arrombamento da farmácia durante a noite são considerados agravantes, justificando a manutenção da ação penal em curso.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, enquanto os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes ficaram vencidos, acolhendo o pedido da Defensoria. Agora, o caso seguirá seu curso com a produção de provas para verificar se os elementos necessários à aplicação do princípio da insignificância estão presentes.

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!