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Semad flagra desmatamento ilegal e aplica multa de R$ 68 mil a proprietário, em Pirenópolis

Área desmatada foi de cerca de 40 hectares e foram derrubadas árvores, inclusive, em território de reserva legal; flagrante foi realizado na última terça-feira (14/11), após identificação, por meio de imagens de satélite, da atividade ilegal

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) autuou em flagrante, nesta terça-feira (14/11), uma atividade de desmatamento ilegal, em uma propriedade rural de Pirenópolis. Os fiscais identificaram desmatamento sem licença de cerca de 40 hectares – sendo sete deles em área de reserva legal. O valor total da multa aplicada foi de R$ 68 mil.

Além da multa aplicada, os fiscais embargaram tanto a atividade quanto o local. Durante o flagrante, foi apreendido um trator de esteira que escondia as árvores desmatadas. Os proprietários da fazenda já possuíam autorização para desmatamento de árvores plantadas e, em poder da licença, moveram suas atividades para território com vegetação do cerrado, acreditando que a fiscalização não notaria.

No entanto, como a Semad faz seu monitoramento em tempo real, com uso de satélites, além da verificação de alertas, foi possível identificar a área desmatada e interromper a atividade ilegal, antes que mais danos pudessem ser cometidos à vegetação nativa.

Licenciamento
As atividades de desmatamento no Estado de Goiás só são permitidas para aqueles empreendimentos que possuem o devido licenciamento. Para tanto, é necessário que o proprietário ou seu representante acesse o Sistema Ipê, disponibilizado pela Semad para o devido licenciamento das áreas que podem ser desmatadas por lei.

Atualmente, o Código Florestal define que, no mínimo, 35% das propriedades no Cerrado, dentro da Amazônia Legal, precisam ser convertidas em reserva legal. Caso a propriedade esteja fora do território da Amazônia Legal, a área de reserva legal deve ser de, pelo menos, 20%.

Além disso, o Código Florestal define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são áreas protegidas ao longo de rios, nascentes, topos de morros, encostas íngremes, entre outros. No cerrado, por exemplo, as APPs de cursos d’água com menos de 10 metros de largura podem variar de 30 a 100 metros. As demais diretrizes você pode conferir aqui: https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/licenciamento-ambiental.html

Foto: Semad
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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