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São Paulo fica mais próximo de ter uma lei que combate o telemarketing abusivo

Se aprovada, lei coloca o estado paulista na vanguarda da luta contra a abusividade das empresas de telemarketing

Está para ser votado em regime de urgência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei 355/2012 que proíbe o telemarketing abusivo no estado. O projeto é um marco na luta contra esse tipo de serviço que tanto incomoda as pessoas consumidoras brasileiras. Por isso, o Idec enviou esta semana uma carta à Alesp para motivar a votação e a aprovação do PL.

O Brasil é líder no ranking mundial de telemarketing abusivo pelo quarto ano seguido com cerca de 33 ligações para cada pessoa por mês, de acordo com o relatório global do Truecaller (aplicativo que identifica e bloqueia este tipo de ligação). Um número bem alto e que prova a necessidade de uma legislação que enfrente esse problema. E é por isso que o PL 355/2012 pode tornar o Estado de São Paulo pioneiro no país na luta contra esse tipo de atividade. Apesar de já existir uma lei no Rio de Janeiro sobre o tema, a discutida em São Paulo obriga que as empresas tenham o consentimento das pessoas antes de realizar as ligações.

De acordo com a carta enviada pelo Idec à Alesp, a nova lei, se aprovada, vai proibir a oferta de serviços e produtos por telefonia sem autorização prévia, ou seja, sem o consentimento dos consumidores. Além de também não permitir as chamadas feitas por robô, que duram até três segundos e representam 56% desse tipo de abusividade do telemarketing, a medida ainda obriga o uso do prefixo 0303 nas chamadas. Isso significa uma verdadeira vitória de todas as pessoas que sofrem com ligações todos os dias, inclusive em horários inoportunos, das empresas do ramo.

Dados recentes da Senacon indicam que 92% dos consumidores afirmam não ter relação com a empresa que os ligou. Já 99% dos consumidores declaram não ter consentido em receber ligações com oferta de produtos e serviços.

Com isso, a aprovação do PL 355/2012 é uma forma de começar a pautar a nível nacional a solução definitiva para o problema do telemarketing abusivo. “O Idec entende que a solução definitiva para coibição da abusividade é a garantia do respeito à legislação consumerista e de proteção de dados, de forma a condicionar o telemarketing ativo ao consentimento prévio do consumidor”, afirma o Instituto na carta.

O Idec também enviou algumas sugestões para melhorar o PL, como a inclusão do prefixo 0304 para ligações de cobranças e a proibição do uso de mensagens SMS e também pelo Whatsapp pelas empresas que realizam o telemarketing abusivo. “O Projeto de Lei nº 355 de 2022 encontra-se em consonância com as disposições consumeristas e com a proteção de dados, além de estar alinhado com os interesses dos consumidores, devendo ser pautado em caráter de urgência na Assembleia Legislativa do Estado”, conclui a carta.

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