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Resolução do TSE contra as fake news esbarra no Marco Civil da Internet

Especialista em Direito Digital Rafael Maciel avalia a importância de dar celeridade à exclusão de informações fraudulentas da rede, mas explica que a decisão não tem suporte legal

Com a proximidade do segundo turno das Eleições 2022, quando o novo Presidente da República será eleito, a disseminação das chamadas fake news (notícias falsas) pelas redes sociais se tornou motivo de preocupação para o Judiciário brasileiro. Na tentativa de dar mais agilidade à retirada de conteúdo falso das redes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (20), resolução que, dentre outras previsões, permite a exclusão de URLs – ou seja, endereços eletrônicos – sem que o tribunal seja provocado, caso o conteúdo em questão já seja alvo em ação judicial anterior.

O advogado especialista em Direito Digital e proteção de dados Rafael Maciel explica que, de acordo com o Marco Civil da Internet, disposto pela Lei 12.965/2014, para que um conteúdo seja removido, é necessária a identificação clara e específica que permita a localização inequívoca do material. A Justiça define que se deve indicar o endereço exato, para que não seja excluído o que não é objeto da decisão. “Com a resolução, se uma ação pede a remoção de algumas URLs, mas o tribunal verifica que há outras sendo replicadas, para conter essa disseminação, não será preciso entrar com nova ação judicial, não precisará identificar novamente em um outro pedido”, esclarece.

Para Maciel, é preciso entender que esse cenário de proliferação de publicações fraudulentas é preocupante e que a medida visa dar agilidade à contenção da desinformação no ambiente virtual. Contudo, ele avalia que a condução está inadequada, porque pode representar risco à liberdade de informação. “Vejo com receio uma medida em que o próprio tribunal faz uma ampliação do conteúdo da decisão, pois isso leva a um potencial risco de censura para materiais que não foram indicados pela vítima”, ressalta.

Adequação da lei

O advogado reitera que é necessário seguir um rito para que a sociedade possa manter um Estado Democrático de Direito, seguindo o que está previsto pela Constituição e pelas legislações. “Se o dispositivo vigente não está mais atendendo à realidade, talvez seja necessário propor uma adequação da lei, o que vem sendo pontuado, há um tempo, em virtude de outros casos, fora da esfera eleitoral”, observa.

Nesse sentido, o advogado destaca que o Judiciário começa a entender o drama de muitas mulheres que, por exemplo, tiveram suas fotos íntimas divulgadas e não puderam ter acesso a ações mais assertivas para conter o dano, porque precisavam propor uma ação para cada endereço eletrônico no qual o conteúdo era publicado. “Nesses casos, você tinha a URL, mas, de repente, replicava-se em um outro site de conteúdo adulto, por exemplo, e a vítima precisava indicar novamente à justiça”, relata. E critica: “Para isso, nunca houve essa vontade. Agora, talvez, começa-se a entender o funcionamento dessa dinâmica viral de publicações e o prejuízo trazido pelos conteúdos difamatórios na web”.

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