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Recurso do MP é acolhido no STJ para determinar ao TJ análise de extensão de dano ao erário de Amorinópolis

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que seja reapreciada matéria, pronunciando-se sobre a extensão de dano causado ao município de Amorinópolis pelo não repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores integrais das contribuições previdenciárias patronais e as retidas de servidores municipais. Na ação inicial, a promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones esclareceu que a perícia técnica contábil do MP-GO apurou o montante de prejuízo ao erário, relativo ao acréscimo arcado pelo poder público municipal em virtude do não pagamento das contribuições nas datas certas, de 2010 a 2012.

Ao analisar os autos em fase recursal, o TJGO afirmou ter ficado provado que os réus “deixaram de promover pagamentos ao INSS e que dessa conduta resultou prejuízo ao erário”. Contudo, o Tribunal entendeu que o elemento subjetivo estaria descaracterizado, uma vez que os réus teriam demonstrado que uma empresa de assessoria contábil seria a responsável por intermediar a comunicação entre a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal. Além disso, conforme o acórdão, foram juntados aos autos relatórios de compensações que somavam R$ 46.818,18, o que atestava o pagamento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse julgamento, foi rejeitado o parecer proferido pelo procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa, da 22ª Procuradoria de Justiça. Na sessão, representou o MP-GO a promotora de Justiça Ana Maria Rodrigues da Cunha, em substituição no segundo grau.

Em recurso especial elaborado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, da equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, argumentou-se que “o que se depreende da análise dos valores que não foram repassados ao INSS, assim como do prejuízo suportado pelo não pagamento tempestivo das contribuições previdenciárias, é a flagrante desproporcionalidade entre o crédito que a empresa contratada afirmou ser o município detentor – R$ 46.818,18 – frente a importância que deixou de ser repassada ao INSS – R$ 856.887,10 (Fundo Municipal de Saúde, prefeitura e Câmara de Vereadores) e o prejuízo dela decorrente com a incidência de juros e correção monetária – R$ 879.802,79 –, de efetivo dano ao erário”.

Omissão importante
Para o ministro Herman Benjamin, relator da decisão, “trata-se de omissão importante”. Ele acrescenta que a desproporção entre os valores é fato valioso para a aferição do elemento subjetivo, sobretudo para a verificação se o imprescindível zelo no trato dos bens públicos foi observado.

Assim, na decisão, o ministro afirma ser imprescindível que o TJGO se pronuncie sobre a extensão do dano e de que modo esse elemento, em sua compreensão, repercute na caracterização do dolo ou da culpa que, na demanda, foram atribuídos aos réus – o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Amorinópolis Divino José dos Reis; o ex-prefeito Sílvio Isac de Souza, e o ex-presidente da Câmara Municipal Cacílio Silva Campos. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: STJ)

 

fonte: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/recurso-do-mp-e-acolhido-no-stj-para-determinar-ao-tj-analise-de-extensao-de-dano-ao-erario-de-amorinopolis#.YHCxF5NKii4

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