
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Odair Sivirino Leonel, conhecido como Odair do Odélio, e de seu vice, Manoel Oliveira Souza, por compra de votos nas Eleições 2020. Ao acolher parcialmente recurso do MP Eleitoral, o Tribunal também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Odair, por abuso de poder econômico. Com isso, o político fica impedido de se candidatar até 2028.
O acórdão foi proferido na última semana. O político reeleito nas últimas eleições municipais para o comando do Executivo local foi condenado por oferecer cestas básicas, dinheiro em espécie e passagens a eleitores, em troca de votos, com o intuito de beneficiar sua candidatura. Em razão da indivisibilidade da chapa majoritária, o vice-prefeito, embora não tenha participado diretamente da prática irregular, também acabou sendo cassado.
Com isso, o TRE/GO determinou a realização de novas eleições para os cargos, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral. Enquanto não acontece o novo pleito, foi expedido ofício ao presidente da Câmara de Vereadores para que assuma, interinamente, a chefia do Executivo municipal.
Para o procurador Regional Eleitoral de Goiás, Célio Vieira da Silva, autor do recurso, o ilícito praticado comprometeu a lisura da disputa no município, visto que a chapa vencedora foi eleita com a diferença de 201 votos. Odair obteve 50.56% de votos, contra 47,01% do segundo colocado.
No acórdão, o Tribunal manteve a sentença da primeira instância, na parte que havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio (voto) e o abuso de poder econômico pelo prefeito reeleito. Em razão das irregularidades, Odair do Odélio também terá que pagar multa de aproximadamente R$16 mil.
Entenda o caso – Em dezembro de 2021, a 35ª Zona Eleitoral de Aragarças já havia cassado os diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Bom Jardim de Goiás. A sentença reconheceu que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a captação ilícita de votos e o abuso de poder econômico.
Testemunhas apontaram que foram oferecidas diversas vantagens em troca de apoio político no município, como cestas básicas, dinheiro em espécie e o custeio de passagem rodoviária. De acordo com o Ministério Público, ficou comprovada a anuência do então candidato à reeleição com a prática irregular. “Desta forma, ficou demonstrada a intenção de exercer influência na vontade dos eleitores, causando desequilíbrio com os demais candidatos no pleito eleitoral”, concluiu Célio Vieira.
Recurso Eleitoral Nº 0600681-54.2020.6.09.0035 – Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Assessoria de Comunicação







