O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, tomou uma decisão crucial ao suspender a liminar que determinava a nomeação de todos os aprovados no concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO) realizado em 2012. A medida foi emitida na última quinta-feira (4).
A controvérsia começou quando, em 11 de março, a Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do TJGO decidiu a favor dos aprovados, reconhecendo “o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012”. A decisão, proferida pelo desembargador Delinto Belo de Almeida Filho, foi unânime.
No entanto, o presidente do TJGO suspendeu essa decisão, concordando com a Procuradoria-Geral do Estado, que alegou que a nomeação dos aprovados causaria “grave lesão à ordem e ao interesse público”. Além disso, argumentou-se que a decisão afetaria quase mil candidatos já nomeados do concurso de 2022.
O presidente observou também que não houve o trânsito em julgado do acórdão e que ainda está em curso o prazo para o Estado de Goiás recorrer aos Tribunais Superiores. Ele ressaltou o impacto econômico da medida, enfatizando a falta de dotação orçamentária para lidar com as despesas decorrentes da nomeação dos aprovados de 2012 sem excluir os candidatos já nomeados do concurso de 2022.
Diante dessas considerações, o presidente do TJGO deferiu a demanda da Procuradoria-Geral do Estado, suspendendo a liminar e impedindo, por ora, a nomeação dos aprovados no concurso da PMGO de 2012.