Prefeitura decreta situação de calamidade pública em Goiânia
O principal objetivo é permitir a contratação de servidores temporários para Saúde, bem como remanejamento de recursos para área.
“Desde a primeira notificação em Goiânia, temos trabalhado intensamente na prevenção ao novo coronavírus. Nossa dedicação é integral ao acompanhamento da situação e na definição de novas medidas diariamente. Hoje, decretamos situação de calamidade para garantir que todos os esforços possam ser direcionados à saúde da nossa população”, destaca o prefeito Iris Rezende.
A medida prevê a transferência, caso necessário, de servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a Secretaria de Saúde para prestar apoio suplementar nas ações de combate à COVID-2019.
O decreto também que adia o concurso público municipal com 1.531 vagas para as secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Guarda Civil Metropolitana.
Para que tais atos de agilidade e ampliação dos recursos se viabilizem, a situação de calamidade também prevê a suspensão dos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal para o período de vigência do documento.
Ações
As medidas se juntam a outras já determinadas pelo prefeito Iris Rezende, cujo objetivo é a redução da possibilidade de proliferação do novo coronavírus na capital.
No último dia 13 de março, um dia depois da confirmação do primeiros caso de Coronavírus em Goiânia, o prefeito decretou situação de emergência em saúde pública no município e, na segunda-feira, 16, ampliou as medidas de enfrentamento à COVID-19 em outro decreto, que foi atualizado no último dia 18 de março, no intuito de fortalecer as ações contra a pandemia instalada.
Na oportunidade, os titulares dos órgãos e entidades da Prefeitura de Goiânia ficaram liberados para estabelecer sistema de rodízio entre os servidores que não se enquadram como grupo de risco, desde que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários.
O rodízio, que já está sendo obedecido nesta semana, visa reduzir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, podendo ser estabelecida a redução da jornada de trabalho dos servidores que realizam suas atividades presencialmente.
Por determinação do chefe do executivo goianiense, superintendentes, diretores e gerentes deverão realizar suas atividades laborais presencialmente. Porém, em casos excepcionais e para a diminuição da permanência de servidores nas instalações físicas da Administração Pública Municipal, poderão fazer rodízio entre si, desde que seja mantido o funcionamento do órgão/entidade.