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PEC que assegura a aposentadoria especial para Guardas Municipais em Goiás é aprovada na Alego

A idade mínima para a aposentadoria será de 55 anos, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (UB), foi aprovada por unanimidade em primeira votação nesta terça-feira (13/8). A proposta, sugerida pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), visa a garantir a aposentadoria especial para os guardas civis de Goiás. Romário Policarpo, que também é servidor de carreira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, propôs a alteração na Constituição Estadual.

A PEC altera os artigos 97 e 121 da Constituição do Estado de Goiás para garantir que os guardas municipais tenham as mesmas regras de aposentadoria das demais categorias que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como agentes penitenciários, socioeducativos e policiais civis. Além disso, a emenda inclui as guardas municipais na lista de órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado.

Na justificativa da PEC, Bruno Peixoto ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que as guardas municipais fazem parte do Susp, conforme decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 995).

A proposta também foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alego nesta terça-feira. Policarpo, que acompanhou as discussões, destacou que a PEC permitirá que os municípios com guardas instituam a aposentadoria especial para esses profissionais.

Em Goiânia, essa aposentadoria já está em vigor, após aprovação anterior, também articulada por Policarpo. Ele afirmou que a PEC apresentada por Bruno Peixoto evitará novos processos judiciais, já que o Tribunal de Justiça de Goiás validou as disposições anteriores, conferindo maior segurança jurídica para os municípios que adotarem a medida.

Com a aprovação da PEC, a Constituição Estadual passará a garantir a aposentadoria especial para os guardas civis com regras semelhantes às de outras categorias do Susp. A idade mínima para a aposentadoria será de 55 anos, com 30 anos de contribuição para os homens (sendo 20 anos de atuação nas guardas civis) e 25 anos para as mulheres (com 15 anos de serviço nas guardas civis).

O comandante da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Wellington Paranhos, afirmou que, após a aprovação da PEC, os municípios poderão regulamentar a medida localmente, criando suas próprias legislações com base na norma estadual. Ele explicou que os guardas de Goiânia já seguiam regras semelhantes, mas agora a PEC unifica e fortalece o entendimento jurídico para toda a categoria no Estado.

A Guarda Civil Metropolitana de Goiânia conta com cerca de 1.000 agentes, enquanto em Aparecida de Goiânia são aproximadamente 500. A PEC deve ser votada em segundo turno nesta quarta-feira (14/8) e, em seguida, encaminhada para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

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