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Pai consegue reverter decisão judicial e ganha guarda da filha de 3 anos por suspeita de alienação parental da mãe

Decisão considerada incomum se deu, ainda, a partir da constatação de que genitor reúne melhores condições de oferecer base mais estável e que mãe pretendia, sem aviso prévio, se mudar para outro estado

Um pai conseguiu reverter na Justiça decisão da guarda de uma criança de 3 anos e tê-la a seu favor após o Juízo da 1a Vara de Família de Goiânia entender que ele reúne melhores condições de oferecer a ela uma base mais estável e propícia para seu desenvolvimento, além da constatação de que a mãe pretendia, sem aviso prévio, se mudar para outro estado, e também devido a indícios da prática de alienação parental, por parte dela.

De acordo com o advogado Fernando Félix, sócio do escritório que leva seu nome, os atos de alienação tinham como objetivo impedir a convivência da criança com o pai. A própria cuidadora da criança, contratada por ambos os genitores, apresentou depoimento em ata notarial e afirmou que o pai preencheria melhores condições para cuidar da criança.

“Inicialmente, o Juízo da Vara de Família havia estabelecido a guarda unilateral em favor da mãe. Isso porque existia medida protetiva concedida em desfavor do pai sobre suposta prática de violência psicológica. Durante o curso do processo, a medida protetiva foi revogada, e ficou demonstrado que não existia prática de violência, e que a medida protetiva era utilizada com a finalidade de afastar a filha da convivência com o pai”, explica Fernando Félix.

De acordo com a decisão judicial, o elemento crucial para a mudança de guarda foi o plano da mãe de se mudar para outro estado, sem comunicação ou combinação prévia com o pai.

“Essa ação levou à determinação de que o ambiente paterno, caracterizado pela capacidade de trabalho remoto do pai e por uma residência fixa, ofereceria uma base mais estável e propícia para o desenvolvimento da criança”, ressalta o advogado Fernando Felix.

“Assim sendo, fixo o lar de referência como sendo o paterno, a fim de manter quanto o possível a rotina da menor e evitar maiores desgastes físicos e psicológicos”, diz a decisão.

“Esse caso desmitifica qualquer preconceito de que a Justiça possa favorecer as mães em disputas de guarda. Contrariando o estereótipo, evidencia-se que, quando evidências concretas indicam que o bem- estar da criança está melhor assegurado com o pai, o sistema judiciário está plenamente capacitado e disposto a atribuir-lhe a guarda. Assim, essa decisão reafirma o compromisso do Judiciário com o princípio do melhor interesse da criança, baseando-se em avaliações detalhadas do contexto familiar, sem preconceitos ou predisposições, diz Fernando Felix.

 

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