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NOTA À IMPRENSA – DECISÃO DO STF SOBRE ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS

A advogada Aline Heiderich, representante do autor do processo envolvendo a empresa Azul Linhas Aéreas, que deu origem ao recurso extraordinário analisado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244), esclarece que a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, ao determinar a suspensão nacional de processos, não alcança todas as ações judiciais sobre atrasos e cancelamentos de voos em tramitação no país. O alcance da medida é restrito aos processos que discutem situações de caso fortuito externo, como eventos climáticos e circunstâncias inevitáveis e imprevisíveis alheias à atuação direta das companhias aéreas.

Nas demais hipóteses, em que os atrasos ou cancelamentos decorrem de falhas operacionais, desorganização interna, falta de tripulação, problemas mecânicos, cancelamentos sem justificativa adequada, alterações unilaterais de voos, negativa de assistência material, overbooking ou recusa indevida de reembolso, as ações judiciais seguem em tramitação normal e permanecem íntegros os direitos assegurados ao passageiro pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC. Nessas situações, os direitos dos consumidores seguem resguardados e podem ser reivindicados perante o Poder Judiciário.

O esclarecimento tem por objetivo contribuir para a correta compreensão do teor da decisão do STF e evitar interpretações generalizadas que possam induzir passageiros a acreditar que todas as demandas contra companhias aéreas estão suspensas. Aline Heiderich segue acompanhando a repercussão do caso e permanece à disposição para prestar esclarecimentos técnicos adicionais a veículos de comunicação, operadores do Direito e consumidores interessados.

Assessoria de Imprensa – Dra. Aline Heiderich

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