A cidade de Goiânia está autorizada a realizar contratos de cessão onerosa do direito da nomeação de eventos e equipamentos públicos, os chamados ‘Naming Rights’, desde quarta-feira (5). A lei nº 11.690/2026, de autoria do vereador e candidato a deputado estadual Lucas Kitão (Mobiliza) foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e publicada no Diário Oficial de Goiânia (DOM), sem vetos.
A autorização para realização destas parcerias de cessão do direito do nome tramitou ao longo de três anos na Câmara Municipal. A proposta do vereador passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por duas vezes após emenda em plenário, teve o texto aprovado em primeira discussão no final de 2025 e, somente em 2026 o texto foi aprovado em definitivo.
A lei sancionada permite que a prefeitura de Goiânia realize contratos de cessão onerosa de direito de uso do nome, mediante um acordo com uma contrapartida financeira, a ser definido de acordo com as condições do local que passará pelo processo. Os contratos terão prazo determinado e poderão ser celebrados com empresas que estejam em dia com as legislações federal, estadual e municipal.
O texto permite ainda o direito de explorar denominações de eventos e de equipamentos públicos municipais com atividades voltadas à saúde, à cultura, à educação, à assistência social, à mobilidade urbana, à promoção de investimentos, ao meio ambiente, ao esporte, ao lazer e à recreação.
Uma emenda apresentada em plenário pelo vereador Denício Trindade (União Brasil) também acrescentou atividades relacionadas ao desenvolvimento e à decoração natalina entre as que podem ter denominações exploradas por meio da cessão onerosa de direito de uso do nome.
Exemplos de outras metrópoles
A modalidade de cessão onerosa também já acontece em São Paulo e no Rio de Janeiro. Essas cidades conseguem arrecadar até R$ 2 milhões por ano com a medida. Como contrapartida à celebração de contrato com o município, a empresa investirá em melhorias – previstas em edital – nos equipamentos públicos que receberem anúncio publicitário.
O autor da lei cita os exemplos das concessões dos naming rights em estações de metrô em São Paulo, que geram receitas de até R$ 200 mil mensais nos contratos de 10 estações.Em Nova York, a arrecadação é ainda maior: um contrato assinado no final de 2009 permitiu a inclusão do nome do Banco Barclays, por US$ 200 mil por ano – R$ 1 milhão, conforme a conversão atual.
Além das estações de metrô e estádios privados, as prefeituras de Belo Horizonte (MG) também passaram por processos de cessão onerosa do direito de nome em equipamentos públicos.
Mais recursos para Goiânia
Conforme Kitão, a sanção da lei é muito importante para que a cidade de Goiânia tenha condições de gerar mais receita para realização de obras, revitalização de equipamentos públicos e melhorar a imagem da Capital, sem onerar o município. “Esta sempre foi a nossa ideia. E agora Goiânia tem as mesmas condições que grandes metrópoles ao redor do mundo”, pontua.
Ainda de acordo com o parlamentar, são inúmeros os espaços e equipamentos públicos que podem ter a comercialização de seus nomes, apenas trazendo o setor produtivo para perto do povo, para participar do dia-a-dia, realizar obras e, em contrapartida, terá o direito de acrescentar o nome de sua empresa por um período.
“A partir dessa condição para comercialização dos Naming Rights, será gerada mais uma fonte de receitas para Goiânia, como já acontece, por exemplo, em relação às publicidades em ônibus, as Parcerias Público Privadas e com o Adote Uma Praça, mas com uma nova contrapartida”, explicou.
A Lei nº 11.690/2026 já está em vigor desde sua publicação.
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